Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE VALENCA MARQUES EXECUTADO(A): ALESON SILVA DOS SANTOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0137358-33.2024.8.17.2001 Vistos etc. O exequente formula pedido de desarquivamento dos autos, alegando que o processo foi indevidamente arquivado enquanto a carta precatória para citação do executado permanece em andamento no juízo deprecado. Analisando os elementos constantes dos autos, verifica-se que em 11/12/2024 foi determinada a citação do executado por carta precatória, posteriormente distribuída no TJPA sob nº 0800116-96.2025.8.14.0109, com custas devidamente quitadas. Contudo, não há nos autos comprovação de que a citação do executado tenha sido efetivamente realizada. A documentação acostada demonstra apenas o pagamento das custas processuais no juízo deprecado, sem evidência do cumprimento da diligência citatória propriamente dita. O Art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 3, de 2 de junho de 2021, determina a suspensão dos processos que estejam "aguardando a devolução de Carta precatória ou rogatória, desde que nenhum outro ato processual possa ser realizado". Na espécie, enquanto não aperfeiçoada a citação do executado, nenhum ato processual pode ser praticado neste juízo, que deve aguardar o chamamento da parte executada ao feito. A suspensão imposta encontra, portanto, adequado fundamento legal. Isto posto, INDEFIRO o pedido de desarquivamento pelos fundamentos expostos. Determino o sobrestamento do processo até que seja aperfeiçoada a diligência citatória determinada nos autos, devendo o feito aguardar o prazo de suspensão no arquivo definitivo. Publique-se e intime-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 27 de maio de 2025. José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito