Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DO BARRO EXECUTADO(A): MARCAL TENORIO DA ROCHA, FLAVIA RIBEIRO ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207412412, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061714-89.2021.8.17.2001 Vistos etc. O exequente pugna pela extinção da presente ação, face acordo firmado entre as partes. É o pequeno relatório. Decido. Diante da transação informada pelo exequente, homologo o acordo, extinguindo presente execução, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil e, por conseguinte, determino a baixa de bens e/ou valores existentes em bens do executado. Custas já satisfeitas pelo exequente. Sem custas complementares. Trânsito em julgado na data da prolação. Com a intimação das partes, arquive-se. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 2 de julho de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau