Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID218275239, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Após o bloqueio judicial de valores (ID 213439825), o Estado de Pernambuco peticionou pugnando pela retenção de valores a título de imposto de renda - ID 213872789. A parte exequente apresentou petição (ID 215849248), informando não se opor à retenção sugerida pelo executado. Com efeito, expeçam-se alvarás no valor de: *R$6.305,25 (seis mil trezentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) em favor de CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS, OAB-PE 26.141-D; *R$1.155,78 (um mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos) em favor da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, a título de imposto de renda, cujos dados bancários constam na petição de ID 213872789. Não há custas processuais pendentes. Expedido o documento, e após as devidas certificações, arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 1 de outubro de 2025 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito " RECIFE, 7 de outubro de 2025. ADAUTO MOREIRA BUARQUE JUNIOR Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0047420-71.2017.8.17.2001 AUTOR(A): NILVANA ANALIA CARVALHO, SANDRO ROBERTO DE MELO, TATIANNY AMANDO PEREIRA