Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BESA S.A. EXECUTADO(A): CLINICA PAULISTA LTDA, MARIO DE MEDEIROS CARDOSO, HELENA PINHEIRO CARDOSO, LEONARDO PINHEIRO CARDOSO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193288182, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014468-26.1997.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BESA S.A. em desfavor de CLINICA PAULISTA LTDA, MARIO DE MEDEIROS CARDOSO, HELENA PINHEIRO CARDOSO, LEONARDO PINHEIRO CARDOSO, com base em contrato de financiamento, com vencimento em 01/08/1995. Os primeiro, terceiro e quarto executados foram devidamente citados aos IDs 91451925 e 91453768, sem penhora de bens. Ao ID 91454839 - pág.3, foi realizado bloqueio parcial de valores através do sistema Bacenjud, com transferência para conta judicial do montante de R$ 6.554,72. Por força da decisão proferida ao ID 91454853, o valor de R$ 6.522,65 foi levantado pelo executado através de alvará judicial de ID 91454856. Ao ID 91454866, na data de 02/05/2018, o processo foi suspenso com base no art. 921, III, do CPC. Apesar de devidamente intimado, em 13/03/2023, para apresentar planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que entender devido, sob pena de extinção do processo executivo, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de ID 134818525. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se." RECIFE, 12 de março de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau