Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): R. VALOIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0001364-02.2021.8.17.3080 Vistos etc. Uma vez aperfeiçoada a arrematação pela assinatura, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 903 e §§, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer impugnação das partes, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante pagou 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Expeça-se alvará do depósito dos 25% do valor em favor do Condomínio e autorizo o pagamento das parcelas subsequentes diretamente na conta bancária do condomínio, devendo ser informado nestes autos o cumprimento da obrigação ao final. Decorrido o prazo de 10 dias e expedidos os expedientes necessários, voltem os autos conclusos para suspensão até a quitação integral do valor. Cumpra-se. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito