Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO VICTOR GUEDES WANDERLEY EXECUTADO(A): DELIMA CONSTRUCOES METALICAS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor do Despacho/Decisão de ID 180382053, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Proceda-se com a exclusão da parte exequente JULIANA DE LIMA WANDERLEY, como requerido. Diante das informações contidas na petição de ID 44462362,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000654-30.2018.8.17.2710 Intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, apresentando planilha atualizada do débito exequendo ou requerer o que entender de direito. Havendo o cumprimento do comando acima, proceda-se com a citação no endereço fornecido na petição de Id 43146464 (nos termos já determinado na decisão de Id 39348052). Em qualquer fase do cumprimento de sentença/execução, intimado o exequente para dar-lhe impulsionamento e sendo este silente, nos moldes do art. 921 do CPC, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º), ficando a parte exequente ADVERTIDA de que terminado o aludido prazo, independentemente de nova intimação, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º). Durante o período de suspensão do feito, bem assim durante o período de transcurso da prescrição intercorrente, os autos permanecerão em arquivo definitivo (art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019). Fica, de logo, autorizado o seu desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens passíveis de penhora, vedado o desarquivamento pela mera juntada de procuração ou substabelecimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Igarassu-PE, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito" IGARASSU, 24 de janeiro de 2025. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata