Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Partes do Processo
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Autor
AIDA SANTOS
Reu
MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE CELESTINA DE OLIVEIRA
OAB/PE 43794·CPF·Representa: Autor
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
OAB/SE 3800·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
OAB/PE 42967·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Carta)
29/04/2026, 01:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 18:32
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:16
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:06
Publicação
07/04/2026, 00:39
Publicação
07/04/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA, AIDA SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 233095919, conforme segue parcialmente transcrito abaixo: "..Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para que, querendo, manifeste-se no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 903, § 2º, do CPC. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de abril de 2026. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012881-68.2014.8.17.0810
03/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA, AIDA SANTOS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 233095919. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de abril de 2026. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012881-68.2014.8.17.0810
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA, AIDA SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 233095919, conforme segue parcialmente transcrito abaixo: "..Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para que, querendo, manifeste-se no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 903, § 2º, do CPC. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de abril de 2026. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012881-68.2014.8.17.0810
03/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA, AIDA SANTOS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 233095919. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de abril de 2026. NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012881-68.2014.8.17.0810
03/04/2026, 00:00
Expedição de documento
02/04/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 13:24
Indeferimento
11/03/2026, 13:41
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:24
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:41
Mero expediente
25/02/2026, 22:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
09/11/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:51
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:09
Publicação
16/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012881-68.2014.8.17.0810.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO OAB/PE 42966 ADVOGADO(A): GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA OAB/PE 01798 ADVOGADO(A): MARIA GABRIELE MENDONÇA OLIVEIRA OAB/SE 14.922
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA, AIDA SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARNEIRO GOMES OAB/PE 18.624 ADVOGADO(A): LÍVIA COELHO NERY DA FONSECA OAB/PE 18.976 ADVOGADO(A): LEONARDO CARNEIRO MACHADO OAB/PE 18.976 A Juíza de Direito Titular da 03ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, DRª BRENDA AZEVEDO PAES BARRETO TEIXEIRA, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 05/11/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 12/11/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Domínio útil do lote de terreno foreiro ao Convento do Carmo do Recife, sob nº 14 (catorze) da quadra N-N, no 4º trecho do loteamento Sítio Cinco Irmãos, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, medindo 12,00m de frente e fundos por 29,50m de comprimento nos lados, ficando no lado para da rua, limitando-se de frente com Rua Projetada, lado direito com o lote nº 11, da mesma quadra e loteamento, fundos com o lote 13, da mesma quadra e loteamento, lado esquerdo com o lote 15, da mesma quadra e loteamento, todos pertencentes ao Espólio de Adolpho Cardoso, distando o mesmo lote 36,00m da construção mais próxima que é a casa s/n de Jaime Romero Fernandes. AV-2 - 729 - Construção da casa que tomou o nº 609, da Rua João Dourado Filho, em Piedade, com área de 202,96m² de construção, composta de 2 salas, terraço social, copa-cozinha, 4 quartos sociais, 2 wc sociais, circulação interna, terraço de serviço, 4 quartos de empregada w.c. e garagem. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: ÁREA ESTIMADA: Imóvel situado a Rua João Dourado Filho, 306, Piedade, com 740,84 m2 de terreno e 386,02 m2 de área construída, conforme ficha do imóvel, e espaço da área comum para cerca de quatro carros. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ASSUNTOS: CONTRATOS BANCÁRIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Trata-se de imóvel residencial, sendo o mesmo composto de dois pavimentos. Apresenta os seguintes cômodos: varanda, sala para dois ambientes, circulação, quatro quartos, sendo um com banheiro suíte, um banheiro social, cozinha, área de serviço. CONFORME VISTORIA: Imóvel residencial com um primeiro andar em que consta uma sala de estar, 1 sala de jantar no primeiro piso, circulação, quatro quartos, sendo um com banheiro suíte, um banheiro social, cozinha, área de serviço. A área externa do imóvel possui local de convivência com área verde, espaço para cerca de seis carros e uma área com uma mesa e algumas cadeiras. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Em imóveis residenciais, a idade e o estado de conservação são fatores relevantes. Em sede de vistoria, esta Oficiala de Justiça constatou que o imóvel não possui reforma recente, estando o piso um pouco gasto. O imóvel também possui armários antigos. Ademais, essa área é considerada “cone de avião”, o que dificulta a construção de prédios acima de 3 andares. AVALIAÇÃO: R$ 1.300.00,00 (um milhão e trezentos mil reais). MATRÍCULA: 1º SERVIÇO REGISTRAL - JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, sob nº 729 R-11 - 729 - Pacto adjeto de hipoteca: como Credora, a Caixa de Previdência do Banco do Brasil - PREVI R-12 - 729 - REGISTRO DE PENHORA; (Processo: 0012881-68.2014.8.17.0810) - acima descrito; 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) (A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao *(para acompanhar o leilão, aponte câmera do celular para o qr code acima, no dia e horário agendado) Site: site www.inovaleilao.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, WILLIAM LUIZ DE CARVALHO, o digitei e submeti à conferência e assinatura. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de setembro de 2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 10:21
Expedição de documento
14/10/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:54
Mudança de Parte
22/09/2025, 09:52
Outros auxiliares de justiça
20/08/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 09:20
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:48
Publicação
28/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA, AIDA SANTOS INTIMAÇÃO DE DECISÃO - AMBAS AS PARTES para fins de publicidade (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 186982572. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24 de janeiro de 2025. GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012881-68.2014.8.17.0810
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 08:31
Mudança de Parte
24/01/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 08:26
Outras Decisões
04/11/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 09:17
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:02
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 17:41
Mero expediente
19/04/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:42
Decurso de Prazo
07/10/2023, 17:19
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:54
Petição
13/09/2023, 10:52
Decurso de Prazo
23/07/2023, 10:41
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:05
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
12/07/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 09:00
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 10:15
Mandado
02/06/2023, 10:11
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
02/06/2023, 09:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 05:04
Decurso de Prazo
20/04/2023, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 23:21
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 20:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 11:00
Expedição de documento (Carta rogatória)
02/08/2022, 10:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/05/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:38
Mandado
11/05/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
06/05/2022, 10:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:19
Mandado
07/02/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)