Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Cumpridas as solicitações do autor, suspendo o cumprimento por um ano, seguindo-se ao arquivamento por mais 05 anos. Os autos deverão ser arquivados segundo orientação da CGJ. RECIFE, 2 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Cumpridas as solicitações do autor, suspendo o cumprimento por um ano, seguindo-se ao arquivamento por mais 05 anos. Os autos deverão ser arquivados segundo orientação da CGJ. RECIFE, 2 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:15
Expedição de documento
02/12/2025, 12:15
Arquivamento
02/12/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:05
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:43
Publicação
18/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Serasajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 7 de agosto de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 10:43
Publicação
05/08/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 Defiro o requerimento de ID 211175968, mediante o pagamento das despesas próprias. RECIFE, 1 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 17:47
Expedição de documento
01/08/2025, 11:28
Mero expediente
01/08/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 11:18
Mero expediente
25/07/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 13:07
Publicação
12/07/2025, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 Defiro a utilização da ferramenta Renajud. RECIFE, 7 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:30
Expedição de documento
07/07/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:17
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:18
Publicação
12/06/2025, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema RENAJUD, conforme demonstrativo de ID 204877377 e anexos. RECIFE, 9 de junho de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:30
Publicação
31/05/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas pelo Juízo, no prazo de quinze dias. Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: (01) Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 28 de maio de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:15
Publicação
12/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO A busca e a apreensão dos veículos deve ser precedida da indicação do local aonde se encontram.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 Defiro a pesquisa pelo INFOJUD, mediante o pagamento das despesas próprias. RECIFE, 8 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 18:22
Expedição de documento
08/05/2025, 10:10
Mero expediente
08/05/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:03
Publicação
06/05/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 17:05
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão de ID 200641639, sob pena de arquivamento. RECIFE, 30 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:24
Expedição de documento
30/04/2025, 10:24
Mero expediente
30/04/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:22
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:05
Publicação
14/04/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 200641639, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). RECIFE, 10 de abril de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:32
Publicação
04/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 Defiro o requerido no ID 198486278, mediante verificação de pagamento das despesas próprias. Quanto ao requerimento de ID 199396101, no qual se noticia a renúncia de mandato concedido aos réus, verifica-se no ID 191337561 que, no que se refere ao réu Wesley Bezerra Santos de Souza, há outro advogado habilitado, POLYNE KELLY PEREIRA DE SALES, brasileira, advogada, inscrita na OAB/PE sob o n° 58.566. Quanto à ré Jucileide Martins de Sales, há procuração em favor do advogado THIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 46.752. Assim, a par da ausência de comunicação formal acerca da renúncia de mandato aos cliente, fato que, por si só, determina a manutenção do causídico ITALO RAFAEL ROLIM RODRIGUES DOS SANTOS como representante legal do demandados, nada há o que se apreciar neste momento, no que concerne à representação processual dos demandados. RECIFE, 2 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 Defiro o requerido no ID 198486278, mediante verificação de pagamento das despesas próprias. Quanto ao requerimento de ID 199396101, no qual se noticia a renúncia de mandato concedido aos réus, verifica-se no ID 191337561 que, no que se refere ao réu Wesley Bezerra Santos de Souza, há outro advogado habilitado, POLYNE KELLY PEREIRA DE SALES, brasileira, advogada, inscrita na OAB/PE sob o n° 58.566. Quanto à ré Jucileide Martins de Sales, há procuração em favor do advogado THIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 46.752. Assim, a par da ausência de comunicação formal acerca da renúncia de mandato aos cliente, fato que, por si só, determina a manutenção do causídico ITALO RAFAEL ROLIM RODRIGUES DOS SANTOS como representante legal do demandados, nada há o que se apreciar neste momento, no que concerne à representação processual dos demandados. RECIFE, 2 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 18:58
Expedição de documento
02/04/2025, 09:51
Mero expediente
02/04/2025, 09:51
Mandado
02/04/2025, 07:24
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 15:10
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
01/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 09:42
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:23
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:10
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação quanto aos bens, consoante requerido no ID 195615070, mediante o pagamento das despesas próprias. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 11:25
Expedição de documento
18/02/2025, 09:54
Mero expediente
18/02/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:53
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:23
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:17
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:53
Publicação
11/02/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 01:39
Publicação
07/02/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO O pedido de desbloqueio formulado pelo 2º demandado já foi apreciado e indeferido. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se integralmente a decisão de ID 193244640, no tocante a certificação de decurso do prazo para manifestação do autor, se for o caso. RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193244640, conforme segue transcrito abaixo: "... Após efetuada a pesquisa,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. " RECIFE, 5 de fevereiro de 2025. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:54
Expedição de documento
05/02/2025, 09:54
Mero expediente
05/02/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 09:02
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 09:01
Expedição de documento
05/02/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:53
Petição
28/01/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
Trata-se de um processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de JUCICLEIDE MARTINS DE SALES e WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA. O 2º demandado requereu, conforme petição de Id 191992535, a liberação das contas bloqueadas sob a alegação de que a remuneração depositada concerne a verba de natureza alimentar e as contas são salariais. A parte autora, na petição de Id 192594598, requereu a pesquisa e o bloqueio de bens do demandado pelo sistema Renajud. É o que importa relatar. Decido. Alegação do 2º demandado não se encontra comprovada nos autos, uma vez que apenas junta o "printscreen" da tela do aplicativo bancário, evidenciando a ordem de bloqueio. Em razão disso, indefiro o pedido de desbloqueio das contas. Ademais, autorizo a pesquisa por meio do sistema Renajud, devendo ser juntada aos autos a tela comprobatória do referido sistema. As taxas judiciárias para realização das pesquisas Renajud foram adimplidas, conforme Id 192594600. Assim, proceda a Diretoria Cível à colocação dos autos na caixa preparar ordem de bloqueio para que seja realizada a restrição pelo sistema Renajud. Após efetuada a pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Recife, 23 de janeiro de 2025. MARCUS VINICIUS NONATO RABELO TORRES Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
Trata-se de um processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de JUCICLEIDE MARTINS DE SALES e WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA. O 2º demandado requereu, conforme petição de Id 191992535, a liberação das contas bloqueadas sob a alegação de que a remuneração depositada concerne a verba de natureza alimentar e as contas são salariais. A parte autora, na petição de Id 192594598, requereu a pesquisa e o bloqueio de bens do demandado pelo sistema Renajud. É o que importa relatar. Decido. Alegação do 2º demandado não se encontra comprovada nos autos, uma vez que apenas junta o "printscreen" da tela do aplicativo bancário, evidenciando a ordem de bloqueio. Em razão disso, indefiro o pedido de desbloqueio das contas. Ademais, autorizo a pesquisa por meio do sistema Renajud, devendo ser juntada aos autos a tela comprobatória do referido sistema. As taxas judiciárias para realização das pesquisas Renajud foram adimplidas, conforme Id 192594600. Assim, proceda a Diretoria Cível à colocação dos autos na caixa preparar ordem de bloqueio para que seja realizada a restrição pelo sistema Renajud. Após efetuada a pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Recife, 23 de janeiro de 2025. MARCUS VINICIUS NONATO RABELO TORRES Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 08:44
Outras Decisões
24/01/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
05/01/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:26
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:49
Publicação
28/11/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO A determinação de desbloqueio foi cumprida no ID 188533021. Cumpra-se integralmente o despacho de ID 186190218, certificando-se o decurso do prazo concedido, se for o caso. RECIFE, 26 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 11:53
Mero expediente
26/11/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:35
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 23:24
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 08:58
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
05/11/2024, 02:57
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:37
Publicação
30/10/2024, 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 23:52
Publicação
30/10/2024, 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Em aditamento ao despacho de ID 186190218, liberem-se os valores bloqueados em favor de JUCICLEIDE MARTINS DE SALES. Reitere-se a ordem de bloqueio em desfavor de WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA, dispensado o pagamento de novas despesas. RECIFE, 23 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Em aditamento ao despacho de ID 186190218, liberem-se os valores bloqueados em favor de JUCICLEIDE MARTINS DE SALES. Reitere-se a ordem de bloqueio em desfavor de WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA, dispensado o pagamento de novas despesas. RECIFE, 23 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Em atenção ao requerimento de ID 185513187, verifica-se, da documentação anexada, que a penhora através do sistema Sisbajud recaiu sobre valores atinentes ao salário recebido pela ré JUCICLEIDE MARTINS DE SALES. Assim, em face da impenhorabilidade de salários, determino o cancelamento da ordem de penhora, através do sistema Sisbajud, em desfavor de JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, mantendo-se a ordem de bloqueio contra WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA. Quanto ao peticionamento de ID 184890062, manifeste-se o autor, em 05 dias. RECIFE, 23 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Em atenção ao requerimento de ID 185513187, verifica-se, da documentação anexada, que a penhora através do sistema Sisbajud recaiu sobre valores atinentes ao salário recebido pela ré JUCICLEIDE MARTINS DE SALES. Assim, em face da impenhorabilidade de salários, determino o cancelamento da ordem de penhora, através do sistema Sisbajud, em desfavor de JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, mantendo-se a ordem de bloqueio contra WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA. Quanto ao peticionamento de ID 184890062, manifeste-se o autor, em 05 dias. RECIFE, 23 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 12:56
Expedição de documento
23/10/2024, 12:56
Mero expediente
23/10/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:49
Expedição de documento
23/10/2024, 12:49
Outras Decisões
23/10/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:02
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 14:46
Publicação
27/09/2024, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 22:51
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182325825, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 Defiro o pedido de bloqueio do valor informado no ID 181813135, na modalidade Teimosinha, mediante o pagamento das despesas próprias. RECIFE, 16 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 25 de setembro de 2024. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 08:55
Decurso de Prazo
24/09/2024, 08:53
Decurso de Prazo
24/09/2024, 08:53
Decurso de Prazo
23/09/2024, 12:31
Decurso de Prazo
23/09/2024, 12:31
Decurso de Prazo
23/09/2024, 12:26
Publicação
20/09/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 08:39
Publicação
11/09/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 11:39
Decurso de Prazo
08/09/2024, 00:23
Publicação
06/09/2024, 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 Defiro a gratuidade em favor do 2º demandado. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao autor no ID 179610089. RECIFE, 3 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:01
Expedição de documento
03/09/2024, 13:01
Gratuidade da Justiça
03/09/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade do 2º demandado, determino que, no prazo de 15 dias, traga aos autos as suas 3 últimas declarações de imposto de renda. Determino que o autor traga aos autos o valor atualizado da dívida, no prazo de 15 dias. RECIFE, 21 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade do 2º demandado, determino que, no prazo de 15 dias, traga aos autos as suas 3 últimas declarações de imposto de renda. Determino que o autor traga aos autos o valor atualizado da dívida, no prazo de 15 dias. RECIFE, 21 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento
21/08/2024, 10:23
Mero expediente
21/08/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO À luz da documentação apresentada,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 defiro a gratuidade judicial em favor da 1ª ré. A parte autora deve impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, formulando requerimento válido ao deslinde da ação, sob pena de arquivamento. RECIFE, 6 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:16
Expedição de documento
06/08/2024, 12:07
Mero expediente
06/08/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:59
Publicação
27/07/2024, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 04:55
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:39
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 11:41
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 174232213, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Embora na fase de cumprimento de sentença não seja possível impor ao exequente o parcelamento da dívida pelo executado[1], como acontece na execução de título extrajudicial, considerando a proposta feita pelo executado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário EM REGIME DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 intime-se a parte exequente para manifestação sobre a petição de id nº 173917454. Prazo de cinco dias úteis. Sobre o pedido do devedor de concessão da gratuidade da justiça deve, no prazo de quinze dias úteis, trazer aos autos documentos comprobatórios da sua hipossuficiência financeira. [1] Art. 916, § 7º. O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença. RECIFE, 21 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 5 de julho de 2024. LANA HELANE REIS RAPOSO Servidor Plantonista
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 10:56
Publicação
05/07/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA DESPACHO Embora na fase de cumprimento de sentença não seja possível impor ao exequente o parcelamento da dívida pelo executado[1], como acontece na execução de título extrajudicial, considerando a proposta feita pelo executado,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810303 Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 intime-se a parte exequente para manifestação sobre a petição de id nº 173917454. Prazo de cinco dias úteis. Sobre o pedido do devedor de concessão da gratuidade da justiça deve, no prazo de quinze dias úteis, trazer aos autos documentos comprobatórios da sua hipossuficiência financeira. [1] Art. 916, § 7º. O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença. RECIFE, 21 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
22/06/2024, 16:32
Mero expediente
22/06/2024, 16:32
Publicação
21/06/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JUCICLEIDE MARTINS DE SALES, WESLEY BEZERRA SANTOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171935089, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De acordo com a Lei que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco, o credor deve incluir em seus cálculos o valor relativo às custas e à taxa judiciária, respectivamente. Assim, não havendo tal indicação na planilha anexada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055208-63.2022.8.17.2001 intime-se este para fazê-lo em cinco dias úteis. Acostada a planilha de débitos, com indicação das custas e taxa judiciárias, intime(m)-se o(s) devedor(es)/sucumbente(s) para, em até quinze dias, promover o adimplemento da quantia exequenda, conforme demonstrativo atualizado, alertando-se que as custas/taxas devem ser recolhidas diretamente ao Estado. No tocante ao procedimento da intimação supracitada, o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença da seguinte forma: através de seu advogado constituído nos autos, em regra (art. 513, § 2º, I, NCPC); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, II e § 4º, NCPC); por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, no prazo de 20 dias, quando citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, NCPC). Cientifique(m)-se dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que transposto in albis o prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de Advogado fixados no percentual de dez por cento do importe pretendido à satisfação (art. 523, § 1º, CPC). Alerte(m)-se ainda o(s) dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que, conforme previsto no art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Destaque-se que a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade, certeza e liquidez da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11 do CPC) somente serão conhecidos se houver o prévio recolhimento das custas e taxa judiciárias, tratando-se a exigência de condição de procedibilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Em outras palavras, a Diretoria Cível, diante da apresentação de impugnação ou qualquer outro incidente, sem o recolhimento dos valores atinentes às despesas processuais devidas, deve intimar a parte impugnante para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 dias. Inadimplidos os encargos processuais, devidamente certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos. Realizado o adimplemento das custas processuais, com a certidão pertinente, intime-se a parte impugnada para se pronunciar no átimo supracitado. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário e para impugnação, devidamente certificados, determino a intimação da parte credora para apresentar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada contendo: o valor atualizado, a multa, os honorários e as custas da fase de cumprimento de sentença, requerendo medidas específicas para penhora de bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC. Havendo requerimento para a eventual realização de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar, de logo, autorizo sua efetivação, bem como demais atos constritivos na ordem do art. 835 do CPC, devendo a Diretoria Cível realizar as intimações necessárias para recolhimento das taxas judiciárias cabíveis, através de despacho ordinatório. Em caso de depósito judicial realizado pelo devedor, à guisa de quitação da dívida, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. Intime-se. Recife, 29 de maio de 2024. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito " RECIFE, 19 de junho de 2024. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:26
Expedição de documento
19/06/2024, 11:25
Expedição de documento
19/06/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:55
Mero expediente
29/05/2024, 09:55
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 07:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/05/2024, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 07:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2024, 15:53
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:33
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:33
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 10:01
Procedência
19/04/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 15:02
Mero expediente
14/03/2024, 15:02
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 07:22
Mudança de Parte
07/03/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 06:33
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 06:32
Mudança de Parte
24/11/2023, 06:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 10:43
Mudança de Parte
09/10/2023, 10:39
Mero expediente
30/09/2023, 19:38
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 06:48
Petição (Contestação)
22/09/2023, 10:23
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 12:13
Petição
28/08/2023, 12:13
Mandado
14/08/2023, 06:52
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
10/08/2023, 09:07
Mero expediente
25/07/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:12
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 13:10
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:18
Mandado
05/07/2023, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
05/07/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:04
Decurso de Prazo
21/06/2023, 04:02
Mero expediente
19/06/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 05:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/05/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:25
Mandado
27/04/2023, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
26/04/2023, 14:18
Mero expediente
18/04/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 16:02
Decurso de Prazo
11/02/2023, 05:02
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 09:00
Mandado
29/11/2022, 08:04
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
28/11/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:29
Mero expediente
19/11/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 07:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2022, 08:17
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
05/10/2022, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2022, 18:15
Petição
27/09/2022, 11:37
Petição
27/09/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)