Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042912-39.2015.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235395053, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Trata-se de reiteração de pedido formulado por TAG OCEANUS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, qualificado nos autos, requerendo a expedição de ofício para a baixa da indisponibilidade averbada (AV-4) na matrícula nº 8.834 do Ofício de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP. A requerente alega, em síntese, que arrematou o referido imóvel em hasta pública realizada nos autos do Processo nº 1116227-91.2016.8.26.0100, perante a justiça do Estado de São Paulo. Sustenta que a ordem de indisponibilidade, determinada por este juízo, impede o registro da carta de arrematação e o pleno exercício do seu direito de propriedade. Adicionalmente, informa que houve acordo homologado entre as partes originárias deste feito, com manifestação expressa do credor concordando com o levantamento do gravame. É o breve relatório. Decido. Assiste razão à peticionante. A arrematação em hasta pública constitui modo de aquisição originária da propriedade, o que significa que o bem é adquirido livre de quaisquer ônus e gravames que sobre ele anteriormente recaíam. As obrigações e responsabilidades do antigo proprietário, que deram causa à constrição, resolvem-se com a sub-rogação de eventuais créditos no preço pago pelo arrematante. Nesse sentido, a jurisprudência pátria é consolidada, visando proteger o terceiro arrematante de boa-fé e garantir a segurança jurídica dos leilões judiciais. TRF-3 — AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 50310486120234030000 — Publicado em 29/08/2024 A arrematação em hasta pública, como modalidade de aquisição originária, tem o condão de liberar o bem arrematado dos ônus anteriores, como consequência do fato de não mais pertencer ao patrimônio do executado. A arrematação do imóvel de forma perfeita e acabada autoriza o cancelamento de eventuais penhoras, ainda que precedentes, uma vez que elas se sub-rogam no produto da arrematação. TRT-5 — Agravo de Petição: AP 8373920225050222 Válida a arrematação, que não foi atacada através de ação autônoma, o bem deve ser transmitido ao arrematante livre de qualquer ônus, inclusive daqueles averbados antes da publicação do edital do leilão. No caso em tela, a manutenção da indisponibilidade representa um obstáculo indevido ao direito de propriedade do arrematante, que adquiriu o bem de forma legítima e de boa-fé. Some-se a isso o fato de que a própria parte exequente, maior interessada na manutenção da garantia, já manifestou expressamente sua concordância com a baixa da indisponibilidade, em razão de acordo celebrado e homologado por este juízo. A finalidade da constrição, portanto, encontra-se exaurida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela arrematante TAG OCEANUS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. Determino, por conseguinte, o imediato cancelamento da ordem de indisponibilidade constante na averbação nº 4 (AV-4) da Matrícula nº 8.834, do Ofício de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP, originada deste processo. Expeça-se o competente ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, com urgência, para que proceda à baixa do gravame. Datado e assinado eletronicamente." Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 10 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=