Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ACAI E SUPLEMENTOS COMERCIO LTDA - ME, VALDIR PEREIRA VIEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228805760, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001589-24.2022.8.17.2001 Vistos etc, No intuito de evitar a prolação de decisão surpresa (artigos 9º e 10 - CPC), intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 3 de fevereiro de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital