Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047448-74.2007.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241105061, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Vistos, etc... Observo que o crédito exequendo se encontra desatualizado há mais de 01 (um) ano, o que ensejaria a intimação do exequente para juntar o demonstrativo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, considerando que a execução data do ano de 2007 e que há executados ainda não citados, no intuito de evitar decisão surpresa, determino a intimação do exequente para se pronunciar sobre possível prescrição da pretensão executória, bem como intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I. Assinado e datado eletronicamente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047448-74.2007.8.17.0001