Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO FILHO, EDIVALDO PEDRO DA SILVA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO FILHO - CPF/CNPJ nº 034.893.814-40, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000363-55.2020.8.17.2970, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência da penhora efetivada nos autos, realizada via Sisbajud, bem como do prazo para oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, querendo, que é de 30 (trinta) dias, contados da fluência do prazo deste edital. Valor do Débito: R$ 104.458,95 (cento e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) (atualizado até 20/07/2020) / Valor da penhora ou descrição do bem penhorado: R$ R$ 10.378,66 (dez mil, trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos). Inteiro teor do ato judicial: Bloqueio de contas positivo via SISBAJUD, conforme documento em anexo. Na forma do art. 854 do CPC,
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 Processo nº 0000363-55.2020.8.17.2970 intime-se as partes para manifestação em 05 dias, devendo o executado, caso não possua advogado habilitado, ser intimado pessoalmente. Havendo manifestação tempestiva do executado nos termos do art. 854, §3º, CPC, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias e, após, faça-se conclusão. Em caso de inércia do executado, faça-se conclusão para conversão dos valores bloqueados em penhora, devendo o exequente apresentar conta bancária para expedição de alvará de transferência, sob pena de expedição de alvará de levantamento. Cumpra-se. Moreno/PE, 10 de dezembro de 2024. FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE Juiz de Direito Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, SILVIA PATRICIA BARROS DANTAS, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). MORENO, 20 de março de 2025. FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.