Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ERLAND MORAES MEDEIROS DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000651-09.2011.8.17.1130
Vistos. Conforme certidão de Id. 233503350, houve interposição de recurso de apelação pela parte exequente, tendo a serventia certificado a impossibilidade de intimação do executado/apelado para apresentação de contrarrazões, em razão da inexistência de endereço válido nos autos. Desta forma, proceda-se sua intimação via DJEn e após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. Intimem-se. PETROLINA, 30 de abril de 2026. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito