Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID ___232877501 __, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. H. A. S. V., representada por sua genitora, em face de Hapvida Assistência Médica S.A., visando à satisfação da obrigação decorrente do título judicial. No curso do feito, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, mediante depósito judicial no valor de R$ 20.241,62, conforme ID nº 197397397, bem como por meio de bloqueio judicial realizado via SISBAJUD no montante de R$ 67.417,76, conforme ID nº 219788443. Diante disso, constatada a satisfação do crédito executado, não subsistem medidas executivas a serem adotadas. Assim, aplica-se a hipótese prevista no art. 924, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de DireitoRECIFE, 19 de março de 2026. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 18:55
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 11:34
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/03/2026, 09:55
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Alvará)
25/02/2026, 07:02
Publicação
24/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230326476, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da certidão de id. 230323529, expeça-se o alvará, já que não há notícia de efeito suspensivo concedido no agravo interposto perante o TJ-PE. Após, voltem os autos concluso para sentença de extinção. Cumpra-se. Recife, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2026. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID ___232877501 __, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. H. A. S. V., representada por sua genitora, em face de Hapvida Assistência Médica S.A., visando à satisfação da obrigação decorrente do título judicial. No curso do feito, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, mediante depósito judicial no valor de R$ 20.241,62, conforme ID nº 197397397, bem como por meio de bloqueio judicial realizado via SISBAJUD no montante de R$ 67.417,76, conforme ID nº 219788443. Diante disso, constatada a satisfação do crédito executado, não subsistem medidas executivas a serem adotadas. Assim, aplica-se a hipótese prevista no art. 924, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de DireitoRECIFE, 19 de março de 2026. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 18:55
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 11:34
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/03/2026, 09:55
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Alvará)
25/02/2026, 07:02
Publicação
24/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230326476, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da certidão de id. 230323529, expeça-se o alvará, já que não há notícia de efeito suspensivo concedido no agravo interposto perante o TJ-PE. Após, voltem os autos concluso para sentença de extinção. Cumpra-se. Recife, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2026. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 19:24
Expedição de documento
20/02/2026, 19:19
Mero expediente
11/02/2026, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 13:11
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:35
Publicação
22/01/2026, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:26
Publicação
22/01/2026, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: (x) Dados bancários do beneficiário. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 9 de janeiro de 2026. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226012288, conforme segue transcrito abaixo: " Verifica-se a interposição de agravo de instrumento diretamente nos autos do cumprimento de sentença revela-se manifestamente incabível, porquanto referido recurso deve ser manejado perante o Tribunal competente, nos termos dos arts. 1.016 e 1.018 do Código de Processo Civil. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001 INDEFIRO o agravo interposto, por inadequação da via eleita. Por outro lado, o bloqueio de valores efetivado por meio do SISBAJUD encontra respaldo nos arts. 835, inciso I, e 854 do CPC, inexistindo nos autos demonstração de causa legal apta a afastar a constrição realizada. Desse modo, DEFIRO a expedição de ALVARÁ em favor da parte exequente, referente aos valores bloqueados, até o limite do crédito exequendo. Cumpra-se. " RECIFE, 9 de janeiro de 2026. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria das Varas Cíveis da Capital
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 17:17
Expedição de documento
09/01/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 17:16
Mero expediente
15/12/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 20:52
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 19:25
Publicação
04/11/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217754533, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001
Vistos, etc...
Cuida-se de impugnação por excesso. Determinada a realização do cálculo pelo contador, foi apresentada a conta. Intimada as partes, a executada não se manifestou, enquanto que o executado concordou com os cálculos. A insurgência sobre o cálculo da multa não procede, tendo em vista que esta foi fixada em valor módico e somente atingiu o patamar do cálculo informado pelo contador por responsabilidade do próprio executado que deixou de cumprir a decisão judicial. Posto isso, ao tempo em que rejeito a impugnação, homologo os cálculos do contador e determino a realização do SISBAJUD, no valor indicado no id 211795040 Realizado o SISBAJUD, intime-se as partes P.R.I. RECIFE, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 31 de outubro de 2025. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento
31/10/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 08:42
Não-Acolhimento
26/09/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 09:22
Recebimento
22/09/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:30
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 15:16
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:02
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:02
Publicação
08/08/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208376495, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Encaminhe-se ao contador para o cálculo Apresentado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001 intime-se as partes para manifestação em 5 dias. RECIFE, 1 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 6 de agosto de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:44
Expedição de documento
06/08/2025, 10:02
Recebimento
04/08/2025, 10:30
Cálculo de Liquidação
04/08/2025, 10:29
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 14:41
Mero expediente
01/07/2025, 10:07
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:37
Mero expediente
16/04/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 10:15
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:01
Mero expediente
11/04/2025, 10:06
Publicação
07/04/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198851659_, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1 Expeça-se alvará conforme requerimento 2 Aguarde-se o prazo de impugnação, já que o depósito se deu a menos que a pretensão do cumprimento RECIFE, 25 de março de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 3 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 10:10
Expedição de documento
03/04/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:41
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/03/2025, 23:17
Mero expediente
25/03/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:23
Mero expediente
20/03/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:54
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:31
Mandado
25/02/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
24/02/2025, 14:55
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:04
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: J. H. A. S. V. REPRESENTANTE: THAIS SILVA DE ANDRADE EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192709017, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034542-46.2019.8.17.2001 Intime-se a parte devedora, pessoalmente e por meio dos seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito, conforme planilha constante da inicial (art. 523, CPC). Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme art. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, abjeções ou simples petições, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade. Recife, data e assinatura eletrônicas. Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 24 de janeiro de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:32
Mero expediente
16/01/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 11:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/01/2025, 11:16
Reativação
10/01/2025, 11:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/05/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 12:37
Definitivo
16/01/2024, 12:36
Mero expediente
08/01/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 09:22
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 22:16
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 22:15
Decurso de Prazo
27/10/2023, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 14:35
Recebimento
02/10/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2020, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 18:03
Petição (Recurso adesivo)
04/07/2020, 23:23
Petição (Contra-razões)
04/07/2020, 23:22
Petição (Apelação)
03/07/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2020, 14:01
Conclusão (para julgamento)
14/05/2020, 18:17
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:28
Procedência
16/04/2020, 18:15
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 19:05
Petição (Parecer)
01/04/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 08:54
Mero expediente
09/03/2020, 18:46
Conclusão (para julgamento)
02/03/2020, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 15:02
Mero expediente
03/02/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 17:57
Petição (Parecer)
28/01/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 17:19
Registro Processual (Retificada a autuação)
06/11/2019, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2019, 17:17
Mero expediente
30/10/2019, 14:09
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 19:30
Mero expediente
09/09/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 18:35
Petição (Contestação)
20/08/2019, 11:41
Decurso de Prazo
10/08/2019, 12:09
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2019, 17:03
Mandado
02/08/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
01/08/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:34
Mero expediente
31/07/2019, 15:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 19:02
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/06/2019, 14:48
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:24
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 15:37
Registro Processual (Retificada a autuação)
12/06/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:52
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 16:42
Mandado
11/06/2019, 15:59
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)