Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA CAMBOINHA DE ALIMENTOS LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234526623, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0052787-63.1997.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual o exequente FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS manifesta-se acerca da petição (ID 232128207) do Estado de Pernambuco, concordando com os termos ali expostos. Diante da concordância expressa, defiro o requerido. Determino a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 5.564,48. As retenções legais deverão ser observadas por ocasião da transferência dos valores, liberando-se o saldo remanescente ao exequente, mediante transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE, 24 de março de 2026. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito" RECIFE, 29 de abril de 2026. JANAINA KELLY GONCALVES DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho