Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239836506, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se o credor para manifestar-se em face da petição e documento juntados pelo devedor" RECIFE, 20 de maio de 2026. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0061533-93.2018.8.17.2001
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 12:54
Publicação
01/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __234889427___, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se a parte executada, através dos seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito, conforme planilha constante da inicial (art. 523, CPC). Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. RECIFE, data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito RECIFE, 30 de março de 2026. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0061533-93.2018.8.17.2001
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 14:32
Mero expediente
27/03/2026, 07:47
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 17:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __234889427___, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se a parte executada, através dos seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito, conforme planilha constante da inicial (art. 523, CPC). Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. RECIFE, data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito RECIFE, 30 de março de 2026. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0061533-93.2018.8.17.2001
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 14:32
Mero expediente
27/03/2026, 07:47
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 17:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/03/2026, 17:19
Reativação
17/03/2026, 17:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/03/2026, 16:57
Definitivo
13/05/2025, 19:44
Mero expediente
07/05/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 19:58
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:14
Publicação
16/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __200412929 ___, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando os autos, este juízo, desde o despacho de id 172333326 enfatizou que o caso é de ajuizamento do cumprimento de sentença, fato que até o presente momento o credor não cuidou em realizar. Posto isso, arquive-se os autos até que venha pedido de cumprimento de sentença RECIFE, 8 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 14 de abril de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __200412929 ___, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando os autos, este juízo, desde o despacho de id 172333326 enfatizou que o caso é de ajuizamento do cumprimento de sentença, fato que até o presente momento o credor não cuidou em realizar. Posto isso, arquive-se os autos até que venha pedido de cumprimento de sentença RECIFE, 8 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 14 de abril de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 09:48
Mero expediente
08/04/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 19:12
Publicação
27/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __198383805 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA Intime-se a parte ré para se manifestar, em 05 dias, sobre o teor do requerido na petição retro. RECIFE, 20 de março de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 11:25
Mero expediente
20/03/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:03
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:05
Publicação
28/01/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192730302, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Conseiderando o teor da certidão retro,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 05 dias. RECIFE, 16 de janeiro de 2025 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 24 de janeiro de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 11:56
Mero expediente
16/01/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2024, 15:38
Decurso de Prazo
27/10/2024, 05:31
Decurso de Prazo
27/10/2024, 05:31
Publicação
16/10/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___184928080 __, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando o disposto no artigo 4º, da portaria conjunta 03/2021, determino a suspensão do presente feito (código 25), observando-se o determinado no despacho id nº 180443438. RECIFE, 10 de outubro de 2024 Juiz de Direito" RECIFE, 14 de outubro de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 13:38
Por decisão judicial
10/10/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 05:33
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 05:32
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
09/10/2024, 05:32
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:21
Decurso de Prazo
23/09/2024, 04:47
Decurso de Prazo
23/09/2024, 04:47
Publicação
12/09/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180443438, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Suspendo o processo por 60 dias, a pedido da parte RECIFE, 28 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 2 de setembro de 2024. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 14:37
Mero expediente
28/08/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 14:08
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:37
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:37
Publicação
12/08/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___176493127 __, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA
Vistos, etc...
Cuida-se de embargos declaratórios opostos, com fulcro nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil (CPC), objetivando a integração da decisão, aduzindo, em suma, omissão. Eis os fatos, em síntese. Conclusos os autos, DECIDO: De antemão, RECEBO e CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem tempestivos, uma vez que eles foram interpostos no prazo de lei. Por outro lado, e desta feita quanto ao seu objeto, ENTENDO que ele não merece guarida jurisdicional, à vista do disposto nos incisos I e II, do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Como de sabença, são quatro as hipóteses para a oposição dos embargos declaratórios de uma decisão, quais sejam: a obscuridade, a contradição, a omissão e/ou a correção de erro material. Uma decisão obscura é aquela em que falta clareza suficiente para retirar de seus argumentos uma decisão lógica e congruente. “É a falta de clareza por insuficiência de raciocínios lógicos (Moacyr Amaral Santos)”.1 Contraditória é aquela em que a fundamentação e o dispositivo apresentam divergência entre si e omissa é aquela em que o juiz deixa de analisar uma questão levantada pelas partes. Com efeito, dos termos da decisão vergastada não se pode inferir as conclusões aventadas pela embargante, tampouco se observa qualquer omissão. Ressalto que a decisão é clara quanto aos fundamentos de fato e de direito. Desta forma, e ora analisando as alegações do embargante, não vislumbro ocorrência passível de questionamento via embargos de declaração nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC. A pretensão contida no recurso manejado é de reforma da decisão proferida, devendo esta ser perquerida por meio de outro tipo de recurso próprio. Em sendo assim, com fundamento nos termos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por manifesta ausência de amparo quer legal quer jurídico, mantendo na íntegra, por conseguinte, a r. decisão, tal como se encontra lançada. Intime-se a autora para que cumpra a parte final da decisão Id. 172333326, sob pena de extinção. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. RECIFE, 22 de julho de 2024. Juiz de Direito RECIFE, 29 de julho de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 19:20
Mero expediente
23/07/2024, 10:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:50
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 11:08
Decurso de Prazo
18/07/2024, 01:20
Petição (Contra-razões)
12/07/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. RECIFE, 1 de julho de 2024. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento
01/07/2024, 16:46
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2024, 13:21
Publicação
21/06/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __172333326 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A decisão do TJ-PE fixou a prescrição trienal ao caso, ou seja, ao contrário do que consta da petição retro, os valores pagos anteriores a 12.11.2015 não poderão ser objeto de cobrança. Demais disso, não há necessidade alguma de liquidação do julgado, muito menos de perquirir valores desde a origem dos pagamentos, mas apenas e tão somente de cumprimento de sentença, porque a quantificação depende apenas de cálculo aritmético, retirando-se os valores que foram cobrados a título de mudança de faixa e substituindo pelos percentuais da ANS. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061533-93.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA intime-se o autor para promover a medida adequada, qual seja, o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, instruída com a planilha do seu crédito. Caso assim não proceda, arquive-se. RECIFE, 3 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de junho de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 14:10
Mero expediente
03/06/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 17:06
Reativação
28/05/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:18
Definitivo
03/08/2023, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 18:53
Recebimento
03/08/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2019, 15:56
Petição (Contra-razões)
06/12/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 19:18
Petição (Apelação)
14/11/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:54
Procedência
16/10/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 15:37
Conclusão (para julgamento)
09/08/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:20
Registro Processual (Retificada a autuação)
08/07/2019, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2019, 14:19
Mero expediente
19/06/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 18:09
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 17:32
Petição (Contestação)
16/01/2019, 16:34
Documento (Certidão)
04/01/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)