Execução de Título Extrajudicial 0008538-20.2024.8.17.8201 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
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Data de Distribuição
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 40.408,37
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Processos relacionados
JE · TJPE · Execução de Título Extrajudicial · 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA RODRIGUES em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 01:13
Expedição de .
10/09/2025, 09:42
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 08:53
Transitado em Julgado em 14/07/2025
14/07/2025, 08:53
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 00:52
Conclusos cancelado pelo usuário
05/06/2025, 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
04/06/2025, 18:32
Conclusos para decisão
28/05/2025, 08:01
Conclusos para julgamento
28/05/2025, 08:01
Expedição de .
28/05/2025, 08:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
27/05/2025, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
27/05/2025, 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/05/2025, 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/05/2025, 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/05/2025, 16:32
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Todas as movimentações
(146)
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA RODRIGUES em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 01:13
Expedição de .
10/09/2025, 09:42
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 08:53
Transitado em Julgado em 14/07/2025
14/07/2025, 08:53
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 00:52
Conclusos cancelado pelo usuário
05/06/2025, 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
04/06/2025, 18:32
Conclusos para decisão
28/05/2025, 08:01
Conclusos para julgamento
28/05/2025, 08:01
Expedição de .
28/05/2025, 08:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
27/05/2025, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
27/05/2025, 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/05/2025, 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/05/2025, 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/05/2025, 16:32
Conclusos cancelado pelo usuário
21/05/2025, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 13:12
Conclusos para despacho
20/05/2025, 07:08
Conclusos para julgamento
20/05/2025, 07:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
19/05/2025, 14:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
14/05/2025, 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
14/05/2025, 07:00
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2025, 19:24
Conclusos para despacho
09/05/2025, 09:52
Expedição de .
09/05/2025, 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
07/05/2025, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 00:25
Publicado Sentença (Outras) em 24/04/2025.
24/04/2025, 00:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/04/2025, 22:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/04/2025, 22:30
Conclusos para julgamento
22/04/2025, 15:36
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/04/2025, 14:38
Publicado Sentença (Outras) em 14/04/2025.
14/04/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/04/2025, 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/04/2025, 09:52
Conclusos para julgamento
10/04/2025, 08:05
Alterada a parte
10/04/2025, 08:03
Juntada de Petição de diligência
09/04/2025, 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/04/2025, 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2025, 09:31
Expedição de mandado (outros).
26/03/2025, 12:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
26/03/2025, 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/03/2025, 12:33
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2025, 16:10
Conclusos para despacho
19/03/2025, 11:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
14/03/2025, 15:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
12/03/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 01:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/03/2025, 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/03/2025, 08:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
21/02/2025, 09:51
Publicado Despacho em 14/02/2025.
15/02/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 01:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 11:38
Conclusos para despacho
04/02/2025, 07:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
31/01/2025, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 00:06
Publicado Despacho em 28/01/2025.
28/01/2025, 00:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/01/2025, 05:34
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2025, 05:34
Conclusos para despacho
24/01/2025, 10:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
23/01/2025, 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2025, 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2025, 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
07/01/2025, 14:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
07/01/2025, 14:27
Expedição de citação (outros).
16/12/2024, 10:29
Expedição de citação (outros).
16/12/2024, 10:29
Alterada a parte
16/12/2024, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2024, 20:41
Conclusos 5
06/12/2024, 12:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/12/2024, 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 16:21
Publicado Despacho em 03/12/2024.
03/12/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VALMIR FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO(A): SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0008538-20.2024.8.17.8201 INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 05 dias, junte os atos constitutivos e posterior e eventuais alterações perante a junta comercial da sociedade que pretende desconstituir, para atingir o patrimônio dos sócios, sob pena de indeferimento do pedido. Recife, data e assinatura eletrônica. ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz de Direito JGPS
02/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/11/2024, 21:24
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 21:24
Conclusos para despacho
27/11/2024, 11:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
27/11/2024, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
25/11/2024, 14:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
25/11/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VALMIR FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO(A): SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0008538-20.2024.8.17.8201 Vistos. Indefiro o pedido de id 188054658, considerando que o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tão somente consolida as informações constantes na base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD, sequer abrangendo o RENAJUD, pesquisas das quais já foram objetos de diligência por este juízo. Ainda, respectivo sistema tem por desiderato a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, as quais podem ser obtidas sem qualquer intervenção judicial na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive pela internet a exemplo do site https://www.registrodeimoveis.org.br/, sendo que cabe ao credor trazer aos autos certidão imobiliária atualizada, através de pedido administrativo junto a serventia extrajudicial e pagamento dos respectivos emolumentos, para então providenciar sua constrição mediante termo nos autos, conforme dispõe o artigo 845, §1º, do CPC. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente meios para fins de ter continuidade a presente execução, sob pena de extinção e arquivamento. RECIFE, 18 de novembro de 2024 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/11/2024, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 09:12
Conclusos para despacho
13/11/2024, 10:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/11/2024, 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
06/11/2024, 15:46
Publicado Despacho em 06/11/2024.
06/11/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VALMIR FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO(A): SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO Visto Hoje, Consultas ao RENAJUD e INFOJUD em nome do executado encontram-se nos id's 173359267 e 173359267. Concedo prazo de 05 dias para manifestação e requerimentos pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento. RECIFE, 4 de novembro de 2024 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0008538-20.2024.8.17.8201
05/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/11/2024, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 08:06
Conclusos para despacho
01/11/2024, 10:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
31/10/2024, 22:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
22/10/2024, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:56
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 19:46
Alterada a parte
21/10/2024, 19:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: VALMIR FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO(A): SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA, FLORISVALDO COSME NEVES FILHO, LEOPOLDO LIMA DA COSTA DECISÃO Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0008538-20.2024.8.17.8201 Vistos, etc. O crédito em execução não tem origem em relação de consumo, portanto, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser analisado sob a ótica da teoria maior disposta no artigo 50, do Código Civil, segundo o qual, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz desconsiderá-la para que os efeitos da relação de obrigacional sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiada pelo abuso. O desvio da finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Não verifico que o Exequente tenha comprovado a existência de tal requisito. A confusão patrimonial se dá quando verificada a ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios, igualmente não há prova nos autos de ter ocorrido in casu. Para a teoria maior, a não localização de bens passíveis de constrição patrimonial não é suficiente ao deferimento da medida extremada em questão, razão pela qual INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, ao tempo que determino a INTIMAÇÃO do Exequente para que, no prazo de 5 dias, indique meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Exclua-se do polo passivo os sócios: FLORISVALDO COSME NEVES FILHO, LEOPOLDO LIMA DA COSTA. INTIMEM-SE. RECIFE, 18/10/2024 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito JGPS
21/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/10/2024, 21:46
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2024, 21:46
Conclusos para decisão
18/10/2024, 13:12
Conclusos para despacho
18/10/2024, 12:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/10/2024, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VALMIR FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO(A): SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA, FLORISVALDO COSME NEVES FILHO, LEOPOLDO LIMA DA COSTA DESPACHO Visto Hoje, Considerando o teor da certidão de id 184902416, Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0008538-20.2024.8.17.8201 intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, tome ciência e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. RECIFE, 10 de outubro de 2024 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/10/2024, 02:01
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 02:01
Conclusos para despacho
10/10/2024, 11:47
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 11:46
Decorrido prazo de LEOPOLDO LIMA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:08
Decorrido prazo de FLORISVALDO COSME NEVES FILHO em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
23/09/2024, 08:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/09/2024, 15:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/09/2024, 11:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/09/2024, 11:18
Expedição de citação (outros).
29/08/2024, 10:39
Expedição de citação (outros).
29/08/2024, 10:39
Alterada a parte
29/08/2024, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2024, 20:44
Conclusos para decisão
23/08/2024, 08:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/08/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VALMIR FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO(A): SEVENTH COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0008538-20.2024.8.17.8201 INTIME-SE o Exequente para juntar aos autos os atos constitutivos da Exec
29/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/07/2024, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 09:36
Conclusos para despacho
10/07/2024, 08:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/07/2024, 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
13/06/2024, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 09:27
Conclusos para despacho
13/06/2024, 07:38
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2024, 14:47
Conclusos para despacho
07/05/2024, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 16:16
Conclusos para despacho
29/04/2024, 08:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
25/04/2024, 13:26
Expedição de Certidão.
10/04/2024, 12:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/04/2024, 12:13
Expedição de .
09/04/2024, 12:11
Expedição de citação (outros).
04/03/2024, 08:12
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 22:39
Distribuído por sorteio
28/02/2024, 17:51
Conclusos para decisão
28/02/2024, 17:51
Documentos
Decisão\Acórdão
•
10/09/2025, 09:42
Decisão
•
04/06/2025, 18:32
Decisão
•
04/06/2025, 18:32
Despacho
•
20/05/2025, 13:12
Despacho
•
20/05/2025, 13:12
Despacho
•
09/05/2025, 19:24
Despacho
•
09/05/2025, 19:24
Sentença (Outras)
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Despacho
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Despacho
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Despacho
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13/06/2024, 09:27
Despacho
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