Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, ORGANIZACAO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO LTDA EXECUTADO(A): FABIANO MARQUES DE SA, MARIA DO CARMO LIMA PEREIRA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000876-87.2022.8.17.3120 Indefiro o pedido de intimação retro. Diante do retorno negativo da tentativa de intimação do executado FABIANO MARQUES DE SÁ, verifica-se que, embora a diligência tenha sido realizada no endereço em que anteriormente se perfectibilizou a sua citação, o devedor não foi devidamente intimado acerca da penhora realizada. Assim, considerando que a constrição patrimonial exige a prévia ciência da parte executada, nos termos do art. 841, §4º, do CPC, bem como a necessidade de observância do devido processo legal e do contraditório (art. 9º do CPC), não é possível presumir válida a intimação pretendida, sob pena de eventual nulidade do ato constritivo. Desse modo, a fim de se evitar futuras nulidades processuais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado que possibilite a regular intimação do executado acerca da penhora, sob pena de revogação da medida constritiva. Outrossim, cite-se a executada MARIA DO CARMO LIMA PEREIRA. Cumpra-se. Petrolândia, data da assinatura eletrônica. Carina Grossi da Silva Juíza Substituta