Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: SILVERO LAUREANO BERNARDO APELADO(A): BANCO PANAMERICANO SA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DÉBITO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. APURAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR DEPOSITADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Embargos de declaração opostos para sanar omissão referente à análise da devolução de valor depositado indevidamente na conta do embargante, decorrente de empréstimo consignado fraudulento. O acórdão original reconheceu a inexistência do débito e determinou a devolução dos valores descontados mensalmente, porém não se manifestou sobre a devolução do montante inicialmente depositado com base em cognição exauriente. A questão relativa à devolução do valor principal não pode ser apreciada nesta fase recursal, devendo ser apurada em sede de cumprimento de sentença, fase adequada para a produção de provas e verificação da documentação pertinente dado o estágio atual da marcha processual. Embargos acolhidos para consignar que a apuração acerca da devolução do valor fraudulento depositado, ou sua inexistência, deverá ocorrer na fase de cumprimento de sentença, com eventual liquidação do julgado se necessário. A C Ó R D Ã O
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0093226-56.2022.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em ACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator Substituto. Recife, data a assinatura digital JUIZ ELIO BRAZ MENDES RELATOR SUBSTITUTO