Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): JOSE ANDERSON DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - TERCEIRO INTERESSADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192780704, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1. Determino a alteração da classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conforme decisão de ID 153995676; Compulsando os autos, observo que já houve tentativa de penhora via SISBAJUD, ID-153995734, a qual restou infrutífera. 2. SUSPENDO o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (NCPC, art. 921, III, § 1º), cujo termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, devendo A SECRETARIA intimar a parte exequente, por seu advogado, sobre a suspensão, bem como ADVERTINDO-A de que terminado o aludido prazo, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º); 3. Vale ressaltar que somente a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A); 4. Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, DEVE A SECRETARIA remeter os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o curso do prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 2º). 5. Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de declará-la de ofício, DEVE A SECRETARIA intimar as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 921, § 5º); 6. Intimações necessárias e providências necessárias. Gravatá, data da assinatura eletrônica registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 25 de janeiro de 2025. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000651-89.2015.8.17.0670