Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: M. D. J. D. G. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222386179, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0010821-35.2008.8.17.0810 INTERESSADO (PGM): C. N. D. E. D. C., A. J. D. S. ESPÓLIO - Vistos etc. Compulsando os autos verifico que a parte autora formulou pedido de juntada de documentos e habilitação de nova advogada. Requer a juntada de seus atos constitutivos e procurações e pleiteia a habilitação da advogada Dra. Amanda Soares Pontes Lima (OAB/DF 70.314). Requer, ainda, que as publicações e intimações sejam feitas em nome da referida causídica e do advogado João Paulo Brügger Borges (OAB/DF 44.613), sob pena de nulidade. O processo já conta com Certidão de Trânsito em Julgado e, em despacho anterior (ID 218275504), foi determinada a validação dos autos no sistema processual e, posteriormente, o arquivamento do feito, dada a certidão de trânsito em julgado. A procuração juntada (ID 221512390 e ID 207584939) e o requerimento de habilitação indicam o intuito da parte em se fazer representar por novos procuradores no curso da fase de cumprimento da sentença.
Ante o exposto, decido: 1. Defiro o pedido de habilitação da advogada Dra. Amanda Soares Pontes Lima (OAB/DF 70.314). 2. Determino à DEFFA que proceda às anotações necessárias no sistema PJe para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas, sob pena de nulidade, em nome dos advogados: João Paulo Brügger Borges (OAB/DF 44.613) e Amanda Soares Pontes Lima (OAB/DF 70.314). 3. Considerando a fase processual final e a determinação de arquivamento anterior, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito e formular os requerimentos que entender devidos, notadamente quanto ao eventual cumprimento de sentença. 4. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos independente de novo despacho. Havendo manifestação da parte, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Rômulo Macedo Bastos Juiz de Direito " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de novembro de 2025. JANAINA KELLY GONCALVES DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho