Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000954-02.2024.8.17.3350 AUTOR(A): K. M. D. S. L. REQUERIDO(A): L. H. G. L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187104003, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc. K. M. D. S. L., através de seus advogados legalmente constituídos, ingressou com a presente DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em face de L. H. G. L., todos devidamente qualificados, pelas razões expostas na inicial. Em petição ID 182003353 a parte autora ingressou com pedido de desistência, requerendo extinção do feito sem resolução do mérito. Relatei sucintamente. DECIDO:
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, o qual encontra respaldo legal, dando condições de ser homologado por este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC), em conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito (art. 485, inciso VIII, CPC). Sem custas, face deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Considerando inexistência de prejuízos para as partes, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS. ATO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. São Lourenço da Mata (PE), 01 de novembro de 2024. Marinês Marques Viana Juíza de Direito " SÃO LOURENÇO DA MATA, 24 de janeiro de 2025. LINCOLN MOTTA Diretoria Reg. da Zona da Mata