Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPEJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA CASA FORTE - EDIFICIO MARIA CHRISTINA
Autor
ESPÓLIO DE GILVAN DE ALMEIDA CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
ELIENE LEITE DE CARVALHO
OAB/PE 45038·CPF·Representa: Autor
BRUNO MOURA BECKER
OAB/PE 29870·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA CASA FORTE - EDIFICIO MARIA CHRISTINA EXECUTADO(A): ESPÓLIO DE GILVAN DE ALMEIDA CARVALHO REPRESENTANTE: AMADEUS SIMOES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal decorrido,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0050284-09.2017.8.17.8201 intime-se a parte exequente para cumprir o despacho 230257419, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação, renove-se o ofício conforme ali determinado. RECIFE, 12 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito rvcs
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA CASA FORTE - EDIFICIO MARIA CHRISTINA EXECUTADO(A): ESPÓLIO DE GILVAN DE ALMEIDA CARVALHO REPRESENTANTE: AMADEUS SIMOES DA SILVA DESPACHO Em atendimento ao ID2184762185,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0050284-09.2017.8.17.8201 intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentados os cálculos, renove-se o ofício ao Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, referente ao processo n. 0005069-85.1988.8.17.0001, solicitando informação se houve transferência do valor penhorado nos autos para a conta judicial vinculada ao presente feito, no valor da dívida informada. RECIFE, 10 de fevereiro de 2026. Juiz de Direito rvcs