Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): ELEMARQUE LIRA BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _208673911_, conforme segue transcrito abaixo: S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083475-74.2024.8.17.2001 Vistos etc., IMOBILIARIA PROLAR LTDA, devidamente qualificada e por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente ação de execução e títulos em desfavor de ELEMARQUE LIRA BEZERRA, também identificado, almejando, o pagamento do valor de R$ 3.321,86 (três mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), referente ao inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. Antes da citação, sobreveio petição de acordo firmado entre as partes, requerendo sua homologação (ID 208144436). Era o que havia de essencial a relatar. DECIDO. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei. Havendo as partes manifestado o interesse de pôr fim à lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado.
Ante o exposto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo de vontades expresso nos autos e extingo o feito com fulcro no art. 487, III, ‘b’, do Estatuto Processual Civil. Custas recolhidas. Honorários advocatícios na forma estipulada na avença. Publique-se. Intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após, arquivem-se. Recife (PE), 07 de julho de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO RECIFE, 14 de julho de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau