Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192525757, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050815-61.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA SUZETE DE OLIVEIRA
Vistos, etc... Observo que a matéria PASEP foi afetada, com determinação de suspensão de todos os processos. Aguarde-se suspenso até resolução final. RECIFE, 14 de janeiro de 2025. Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 24 de janeiro de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau