Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç da Bandeira, S/N, Centro, JUREMA - PE - CEP: 55480-000 Vara Única da Comarca de Jurema Processo nº 0007043-91.2019.8.17.0480 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUREMA DENUNCIADO(A): ALDEMAR BENTO RAMOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jurema, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185448366, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado por ALDEMAR BENTO RAMOS, devidamente qualificado nos autos, no qual solicita a liberação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE. (Id. 149982622). Consta dos autos que a habilitação do requerente encontra-se suspensa, conforme decisão de id. 140498192. No entanto, em 19/06/2024, o requerente obteve a extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal (CPP), conforme sentença proferida nos autos (id. 173914442), transitada em julgado em 12/08/2024.
Diante do exposto, REVOGO a decisão de id. 140498192 - pág. 18, e determino que seja oficiado ao DETRAN/PE para que proceda com a liberação da habilitação do requerente, em cumprimento à decisão judicial, se por outro motivo não esteja suspensa. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jurema/PE, data da assinatura digital. NEIF MEGID Juiz de Direito em exercício cumulativo." JUREMA, 24 de janeiro de 2025. MARIA MIRELLE DA SILVA Diretoria Regional do Agreste