Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___214818066__, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA
Vistos, etc., HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo acostado nesta AÇÃO MONITÓRIA que 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA promove em face de GNET PROVEDOR LTDA, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Condeno, na proporção de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 90, § 2º, CPC, ambas as partes no pagamento das custas e despesas do processo. Honorários advocatícios na forma do ajuste. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 9 de setembro de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 17:47
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:00
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:00
Publicação
09/08/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __211487647___, conforme segue transcrito abaixo: " Manifeste-se o autor em 5 dias Após, conclusos para sentença RECIFE, 31 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 6 de agosto de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __211487647___, conforme segue transcrito abaixo: " Manifeste-se o autor em 5 dias Após, conclusos para sentença RECIFE, 31 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 6 de agosto de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:12
Expedição de documento
06/08/2025, 17:04
Mero expediente
31/07/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 21:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:07
Publicação
14/07/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___205743924 __, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando os autos, observo que a parte demandada afirma que a relação jurídica entre ambas as partes teria se encerrado em 06/04/2020, constituindo prova essencial. Como forma de comprovar o fato narrado, foi anexado aos autos um link com o suposto recorte de conversas mantidas entre os representantes legais das partes litigantes (Id. nº 198458608), sob a justificativa de que não foi possível juntar o(s) vídeo(s) no PJE. Ora, a juntada de link e/ou QR Code não afasta a obrigação de juntada da mídia nos autos ou a sua entrega física perante o juízo, pois, caso contrário, a referida prova não pertenceria ao processo, mas tão somente a parte que a disponibilizou em uma plataforma virtual particular, sendo passível, inclusive, de eventual modificação do seu conteúdo sem o crivo deste Poder Judiciário. Dessa forma, converto o feito em diligência e, por conseguinte, determino que a parte demandada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, junte aos autos o conteúdo da gravação em formato de mídia digital por meio do PJE e/ou através da entrega do pen drive na secretaria deste juízo, sob pena de preclusão da prova. Após a juntada da mídia no PJE ou da sua disponibilização por meio de pen drive perante a secretaria deste juízo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o seu conteúdo, devendo ser certificado a entrega e a devolução do material, se for o caso. Por fim, voltem-me conclusos para julgamento. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito " RECIFE, 10 de julho de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:44
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:53
Publicação
09/06/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __205743924___, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando os autos, observo que a parte demandada afirma que a relação jurídica entre ambas as partes teria se encerrado em 06/04/2020, constituindo prova essencial. Como forma de comprovar o fato narrado, foi anexado aos autos um link com o suposto recorte de conversas mantidas entre os representantes legais das partes litigantes (Id. nº 198458608), sob a justificativa de que não foi possível juntar o(s) vídeo(s) no PJE. Ora, a juntada de link e/ou QR Code não afasta a obrigação de juntada da mídia nos autos ou a sua entrega física perante o juízo, pois, caso contrário, a referida prova não pertenceria ao processo, mas tão somente a parte que a disponibilizou em uma plataforma virtual particular, sendo passível, inclusive, de eventual modificação do seu conteúdo sem o crivo deste Poder Judiciário. Dessa forma, converto o feito em diligência e, por conseguinte, determino que a parte demandada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, junte aos autos o conteúdo da gravação em formato de mídia digital por meio do PJE e/ou através da entrega do pen drive na secretaria deste juízo, sob pena de preclusão da prova. Após a juntada da mídia no PJE ou da sua disponibilização por meio de pen drive perante a secretaria deste juízo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o seu conteúdo, devendo ser certificado a entrega e a devolução do material, se for o caso. Por fim, voltem-me conclusos para julgamento. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 5 de junho de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 12:51
Mero expediente
30/05/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 09:19
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 15:31
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:30
Petição (Impugnação aos embargos)
22/04/2025, 23:24
Publicação
08/04/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198833193, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA Intime-se a parte autora para réplica no prazo legal, assim como, ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em transigir e se pretendem produzir outros meios de prova, especificando-os e justificando-os. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 4 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 09:20
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:35
Mero expediente
25/03/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 15:53
Petição (Embargos)
20/03/2025, 20:51
Publicação
27/02/2025, 17:17
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:35
Mandado
21/02/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __ 195128208 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO ADMITO o processamento do(s) pedido(s), à vista do disposto nos arts. 700 e seguintes do CPC, visto que, na espécie, se encontram presentes os requisitos da ação monitória. Cite(m)-se, nos termos do art. 701, do CPC, para que o(a)(s) demandado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue(m) o pagamento da dívida, além de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC). b) ou, querendo, ofereça embargos, nos próprios autos, independentemente da segurança do Juízo, nos termos do art. 702 do CPC. Fica ele(a)(s), demandado(a)(s), desde já, advertido(a)(s) de que: a) não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento (art. 702, § 3º, CPC); b) em sendo cumprida a deliberação constante no item “a”, supra, ficará(ão) ele(a)(s) isento(a)(s) de custas (art. 701, §1º, CPC); c) em não havendo o pagamento do valor nem a interposição de embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC; Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como Mandado. Cumpra-se como devido. Recife/PE, data da assinatura eletrônica." RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
20/02/2025, 23:31
Expedição de documento
20/02/2025, 23:26
Outras Decisões
12/02/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:27
Publicação
28/01/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GNET PROVEDOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191351238, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141409-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento e de cancelamento da distribuição. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Jefferson Félix de Melo Juiz de Direito" RECIFE, 24 de janeiro de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau