Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALBERES SOARES DA SILVA EXECUTADO(A): MOACYR RIBEIRO DE LIRA NETO - DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS - EPP INTIMAÇÃO (Indicar bens/Penhora) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a indicar bens à penhora em nome do devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo acima referido. DESPACHO Considerando que a tentativa de bloqueio de valores constante do Id 211192705 foi realizada em nome da pessoa jurídica e não da pessoa física do executado, conforme determinado na decisão de Id 203809393,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0025233-93.2017.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id 213130660. Encaminhe-se os presentes autos para a tarefa "preparar ordem de bloqueio" Após, proceda-se à solicitação do bloqueio de valores, conforme débito atualizado constante dos autos em face da da pessoa física de MOACYR RIBEIRO DE LIRA NETO (CPF n° 033.583.614-38). Logrando êxito a constrição, ainda que parcialmente, intime-se, desde já, a parte executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífero, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), dar prosseguimento ao processo executório, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Por fim, em caso de escoar o prazo legal sem que a parte executada apresente Embargos à Execução, e estando plenamente satisfeito o débito, determino a expedição do competente alvará em favor da parte exequente e o arquivamento dos autos. -Assinado Eletronicamente- Juiz de Direito RECIFE, 29 de novembro de 2025. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: ALBERES SOARES DA SILVA Endereço: R GASTÃO DE CARVALHO, 299, CURADO, RECIFE - PE - CEP: 50790-310 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.