Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226325419, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129988-08.2021.8.17.2001 AUTOR(A): LUVIANA NUNES DE SOUZA
Trata-se de ação cujo objeto envolve cobrança extrajudicial de dívida prescrita realizada pela plataforma SERASA LIMPA NOME, ajuíza por LUVIANA NUNES DE SOUZA, que tramitava no juízo da Seção A da 16ª Vara Cível da Capital. O Ministro Relator, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, através do TEMA 1264 – STJ afetou a seguinte questão a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Isto posto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até ulterior deliberação da matéria, devendo ser lançado o codigo TPU 25 (Suspensao ou sobrestamento), codigo 11975 (Recurso Especial Repetitivo), selecionar o tema 1264 STJ. Intime-se e independente de prazo remetem-se os autos para caixa de suspensão. RECIFE, 17 de dezembro de 2025. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 18 de dezembro de 2025. BIANCA ARAUJO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital