Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUINTA DAS CAMELIAS ESPÓLIO -
REQUERIDO: JORGE ELYSIO GALVAO WANDERLEY EXECUTADO(A): EDUARDO JORGE DE MELO AVILA WANDERLEY DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0042402-83.2023.8.17.8201
Vistos, etc. Considerando que o imóvel penhorado integra o acervo patrimonial do espólio executado, objeto da ação de inventário nº 0013800-29.2021.8.17.2001, faz-se necessária a comunicação ao juízo sucessório acerca da constrição judicial e da futura alienação do bem; Expeça-se ofício ao Juízo da 4ª Vara de Sucessões da Comarca do Recife, informando que o imóvel objeto da presente execução foi penhorado em decorrência de débitos condominiais e que, inexistindo comunicação de eventual óbice por aquele juízo, o bem será levado à hasta pública, ficando eventual saldo remanescente da alienação judicial à disposição do juízo do inventário; Instrua-se o expediente com cópia do auto de penhora e do auto de avaliação, constantes dos IDs. 230312876 e 230312879; Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do depósito judicial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) realizado pela parte executada, bem como apresentar demonstrativo atualizado do débito, promovendo a dedução do referido montante; Após o cumprimento das diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. RECIFE, 21 de julho de 2026. Juiz de Direito rrp