Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LUCAS BARBALHO DE LIMA, ANA CAROLINA BARBALHO DE LIMA, TIAGO BARBALHO DE LIMA EXECUTADO(A): COMITE NACIONAL DE CIDADANIA DOS EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, MILITARES DAS FORCAS ARMADAS, FAMILIARES E PENSIONISTAS, MIGUEL FELLIPE JOTA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): COMITE NACIONAL DE CIDADANIA DOS EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, MILITARES DAS FORCAS ARMADAS, FAMILIARES E PENSIONISTAS, MIGUEL FELLIPE JOTA DA SILVA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0121362-92.2024.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: LUCAS BARBALHO DE LIMA, ANA CAROLINA BARBALHO DE LIMA, TIAGO BARBALHO DE LIMA. Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias contados do transcurso deste edital, efetuar(em) o pagamento da dívida: DATA DO CÁLCULO: 23/10/2024; VALOR DO DÉBITO: R$R$ 37.485,32; VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 3.748,53; VALOR DAS CUSTAS: R$ 923,30; TOTAL DA DÍVIDA: R$ 42.157,15 (quarenta e dois mil cento e cinquenta e sete reais e quinze centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias também contados do transcurso deste edital, opor(em)-se à execução por meio de Embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ANDRE DA SILVA CORDOVILE, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 23 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121362-92.2024.8.17.2001