Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU EXECUTADO(A): NIZIA FERREIRA CASTRO BARROS, EMPRESA AGUAS MINERAIS REAL SA, SEBASTIAO DE SOUZA FERREIRA, ALBANY CASTRO BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL / SENTENÇA - PARTE EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189575249, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO A PARTE EXEQUENTE, acima identificada, com qualificação nos autos, ingressou com a presente AÇÃO/EXECUÇÃO em face da PARTE EXECUTADA, igualmente qualificada na inicial, pelos fatos e motivos expostos na peça inaugural. No curso do processo, a parte requereu a desistência da ação, em razão do valor total dos créditos se encontrarem enquadrados nos valores previstos na Lei Complementar nº 401/2018, art. 1º, III, cumulado com o Decreto Estadual nº 47.086/2019, art. 3º, II. Assim vieram-me os autos conclusos. Relatados, no que importa, DECIDO. Assim, diante da manifestação da parte aduzindo a desistência da ação, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000170-44.2006.8.17.0670
Ante o exposto, sem maiores delongas homologo por sentença a desistência da ação para que surta seus efeitos jurídicos e legais, bem como extingo o feito sem resolução de mérito, conforme termos dos arts. 485, VIII, e 775, do CPC. Sem custas em razão do art. 39 da LEI N° 6.830/80. Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão da inexistência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. GRAVATÁ, data e hora da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 26 de janeiro de 2025. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR