Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO QUINTAS DAS BRISAS EXECUTADO(A): LILIANE DE LIMA BEZERRA DECISÃO Acordo para satisfação da dívida nos presentes autos de execução (id 188279534). Determino a suspensão do processo (art. 922 do CPC), até o prazo final da parcela do acordo (30/09/2025). Esgotada a última parcela do acordo, deve a parte exequente se manifestar, em cinco dias, pois do contrário o processo será extinto, pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Paulista, data da assinatura eletrônica. Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0007370-24.2023.8.17.3090