Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ACO NORTE DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - ME EXECUTADO(A): UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA, JOSE NIVALDO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE DECISÃO E SISBAJUD Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) obtida por meio do sistema RENAJUD conforme demonstrativo de ID 212093887 e ss. Descrição do Bem: 1- R/FREE HOBBY, PLACA ORD-8132; 2- VW/KOMBI, PLACA NMH-4744; 3- VW/KOMBI, PLACA NME-5163; 4- VW/POLO SEDAN, PLACA NME-4783; 5- VW/GOL 1.0, PLACA NME-3803; 6- VW/SAVEIRO, PLACA NMF-0781; 7- HONDA CG 125, PLACA NLV-0934; 8- FIAT STRADA, PLACA MVC-6732 e 9- FYBER 2000, PLACA MZE-8230, bloqueio por meio do RENAJUD. Advertência: No prazo de 10 (dez) dias incumbe à(o)(s) Executada(o)(s) comprovar(em) que a indisponibilidade dos bens, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 193219591, conforme segue transcrito abaixo: "... 1. a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática por 30 (trinta) dias (teimosinha), com base na quantia executada, bem como a consulta de bens por meio do sistema bem como a consulta aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, este com relação à 20 últimas declarações de Imposto de Renda, em face da parte executada. Localizado veículo sem restrição de alienação fiduciária, insira-se restrição de transferência. Sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio transfira-se imediatamente o valor constrito para uma conta à disposição do juízo, e após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070805-44.2011.8.17.0001 intime-se o executado do bloqueio realizado, para querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intimem-se os exequentes, por seus patronos, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD...." RECIFE, 26 de setembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.