Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MULT DIAGNOSTICA LTDA - EPP EXECUTADO(A): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE, IVAN BRONDI DE CARVALHO, SERGIO LOPES DE MORAIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___217118038__, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076674-89.2017.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista a inércia do exequente, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano, com remessa dos autos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019, devendo a parte exequente atentar para o disposto no §4º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a diretoria cível e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 1 de outubro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
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Representa: Réu
Representa: Autor
DANIEL NEJAIM LEMOS
OAB/PE 28754·CPF·Representa: Réu
JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS
OAB/PE 12058·CPF·Representa: Réu
HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PE 29445·CPF·Representa: Réu
MANOELA ALVARES MEDEIROS
OAB/PE 34669·CPF·Representa: Réu
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:48
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:01
Publicação
30/07/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MULT DIAGNOSTICA LTDA - EPP EXECUTADO(A): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE, IVAN BRONDI DE CARVALHO, SERGIO LOPES DE MORAIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210156565, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Tendo em vista o pedido da parte deve ser certo e que na petição id 196941481 não consta pedido a ser analisado pelo juízo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios pelos quais pretende o prosseguimento execução, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 25 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076674-89.2017.8.17.2001
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 16:29
Mero expediente
18/07/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:25
Publicação
25/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MULT DIAGNOSTICA LTDA - EPP EXECUTADO(A): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE, IVAN BRONDI DE CARVALHO, SERGIO LOPES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço e recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020, A FIM DE CITAR O EXECUTADO SÉRGIO LOPES. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 21 de março de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076674-89.2017.8.17.2001