Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): ADELSON TRAJANO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 231084048, conforme segue transcrito abaixo: "(...)03 – Sendo assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006045-35.2022.8.17.2480 intime-se a parte credora para que, no prazo de quinze dias, informe se remanesce o interesse na utilização do sistema CNIB, devendo, para tanto, recolher as custas processuais devidas. No mesmo prazo, à luz da celeridade e eficiência, deverá requerer tantas outras diligências que entender por oportunas com vistas à satisfação do crédito em cobro, Ressalto que a parte interessada demonstrará interesse efetuando o recolhimento das custas para todos os sistemas de uma só vez, possibilitando, deste modo, o esgotamento das diligências possíveis, com vistas à localização de patrimônio para fins de penhora. (...)" CARUARU, 19 de março de 2026. GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior