Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MICHEL DE BRITO MEDEIROS FILHO ESPÓLIO -
REQUERIDO: SALOMAO COMPANY LTDA DECISÃO ( com força de mandado/ofício) Levando em consideração a concordância da Executada em realizar o pagamento do parcelamento do débito diretamente na conta da Exequente, ordeno a suspensão dos autos até o término do pagamento de todas as parcelas. Detemino ainda que cada pagamento que a parte Executada realizar na conta do Exequente deve ser juntado nos autos com a juntada do comprovante. Com o término das parcelas, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. Cumpra-se. Caruaru, data de assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0017445-75.2024.8.17.2480 ESPÓLIO -