Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSIAS RICARDO DA SILVA EXECUTADO(A): GRAN MARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SITIO VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216535902, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerimento de liberação de alvará (Id nº 210492811) não se coaduna com os calculos do contador (Id nº 184579990) homologados por sentença (Id nº 199945272). O valor depositado inicialmente foi de R$ 3.014,30 (três mil e catorze reais e trinta centavos) e posteriormente foi depositado o valor de R$ 909,47 (novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos) após os calculos do contador, dos quais, R$ 104,08 (cento e quatrto reais e oito centavos) são honorários da fase de conhecimentos, os quais acrescidos da multa da fase de cumprimento de sentença perfazem o montante de R$ 114,48 (cento e catorze reais e quarenta e oito centavos), e devem ser acrescidos do valor dos honorários da fase de cumprimento no montante de R$ 75,79 (setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), de forma que os honorários sucumbenciais totalizam R$ 190,27 (cento e noventa reais e vinte e sete centavos). Já o valor da parte demandante é a diferença entre o valor depositado e os honorários de sucumbência, no montante de R$ 3.733,50 (três mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), sobre os quais incidem os honorários contratuais de 20%, de tal sorte sendo concernetes ao autor o valor de R$ 2.986,80 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) e aos patronos o montante de R$ 936,97 (novecentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) representado por R$ 190,27 (cento e noventa reais e vinte e sete centavos) de honorários sucumbenciais e R$ 746,70 (setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) de honorários contratuais. Desta feita, com vistas ao encerramento da demanda, expeça-se alvará no valor de R$ 2.986,80 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), com os acréscimos legais, em favor de JOSIAS RICARDO DA SILVA, CPF: 064.330.554-86, para o banco NU PAGAMENTOS S.A. – 0260, AGÊNCIA: 0001, CONTA: 5393844-9; e no montante de R$ 936,97 (novecentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) em benefício de Regis Sociedade de Advogados - CNPJ nº 37.679.150/0001-83, para o banco ITAÚ, AGÊNCIA 3175, CONTA CORRENTE 46138-7. Na sequencia, arquive-se. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 25 de setembro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030975-12.2016.8.17.2001