Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA, STEPHANIE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206408653, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113469-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao TJPE. Intime-se. Recife-PE, 05 de junho de 2025 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito " RECIFE, 13 de junho de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA, STEPHANIE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206408653, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113469-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao TJPE. Intime-se. Recife-PE, 05 de junho de 2025 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito " RECIFE, 13 de junho de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 12:40
Mero expediente
05/06/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:27
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:36
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:36
Publicação
18/05/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA, STEPHANIE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __203165323 ___, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113469-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc. Cuidam-se de Embargos de Declaração, manejados por BANCO BRADESCO S.A, em face da sentença de ID 201702675. Eis o que importa relatar. DECIDO. De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração, têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes na decisão, além de corrigir eventual erro material. Conforme entendimento assentado no STJ, os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria discutida na decisão embargada, servindo como instrumento de aperfeiçoamento do julgado que contenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Na verdade, não verifico omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. O embargante pretende rediscutir matéria fundamentada em decisão, devendo, para isso, interpor recurso próprio para tal fim. A impugnação da ausência de intimação para o Banco esclarecer eventuais dúvidas acerca do débito perseguido não merece prosperar, vide despacho ID 199754539, em que foi oportunizado ao embargante a juntada dos documentos indispensáveis, de modo que a matéria discutida nos presentes embargos, a bem da verdade, é uma repetição dos mesmos argumentos trazidos pela ré desde a contestação, não sendo nenhum argumento novo. Houve discordância, repita-se, com os mesmos argumentos lançados na defesa. Ante às razões declinadas, por não vislumbrar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 1.022 do novo CPC, tendo sido analisadas as questões postas em decisão devidamente embasada, não existindo, portanto, omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e sim simples discordância da parte embargante com a decisão em questão, devendo, portanto, ser buscada a reforma pelo recurso próprio, entendo não assistir razão a parte embargante, motivo pelo qual rejeito integralmente os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como está lançada. Recife, 7 de maio de 2025 RECIFE, 14 de maio de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 08:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/05/2025, 11:01
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 08:16
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2025, 10:21
Publicação
05/05/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA, STEPHANIE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201702675, conforme segue transcrito abaixo: Nesses termos, extingo o processo sem resolução mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC, ante o acolhimento de indeferimento da petição inicial, condenando a parte Autora ao pagamento das custas processuais. RECIFE, 29 de abril de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113469-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento
29/04/2025, 10:31
Indeferimento da petição inicial
23/04/2025, 11:20
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 08:03
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 23:44
Publicação
11/04/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA, STEPHANIE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199754539, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113469-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela parte autora, BANCO BRADESCO S/A, contra a parte ré, GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA e STEPHANIE FERREIRA DA SILVA, em que a Requerida realizou o contrato de nº 623207, denominado de Acordo Comercial para Desconto de Duplicatas Físicas e Escriturais, Cheques e Antecipação de Direitos Creditórios com a Instituição Financeira Autora, para realização das operações de desconto de duplicata, cheques e antecipação de direitos creditórios, até o montante de R$ 100.000,00. No entanto, ao verificar o processo, identifiquei que se encontra ausente documento indispensável para a propositura da demanda: o Banco não demonstrou que buscou, perante os sacados, o recebimento dos valores antecipados por conta das antecipações de crédito. Comprovação do inadimplemento constitui condição para que a instituição financeira exerça o seu direito de regresso contra a própria financiada. Nesses termos, converto o julgamento em diligência, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para o Banco suprir o documento indispensável, sob pena de a extinção do feito sem julgamento de mérito. Recife-PE., 02/04/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito. " RECIFE, 9 de abril de 2025. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 16:53
Mero expediente
02/04/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 07:47
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 08:07
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 20:44
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 20:43
Decurso de Prazo
25/03/2025, 04:58
Decurso de Prazo
25/03/2025, 04:57
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/02/2025, 10:29
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:23
Mandado
19/02/2025, 11:36
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
18/02/2025, 21:41
Mero expediente
12/02/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:33
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:28
Publicação
29/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA, STEPHANIE FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 27 de janeiro de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113469-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 07:29
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2024, 18:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2024, 15:40
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:08
Decurso de Prazo
05/11/2024, 06:30
Mandado
25/10/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:31
Mandado
23/10/2024, 12:04
Mandado
23/10/2024, 12:03
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
22/10/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:15
Publicação
14/10/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 15:39
Mero expediente
14/10/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: GARAGE 88 REVENDA DE VEICULOS E EMBARCACOES LTDA, STEPHANIE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184180676, conforme segue transcrito abaixo: " Observo não terem sido recolhidas as custas processuais. Desta feita, deve a parte autora suprir tal irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição." RECIFE, 9 de outubro de 2024. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113469-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A