Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): MERCADINHO SAN MARTIN LTDA - ME, JOSE FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214138375, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105618-91.2023.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de execução de cédula de crédito bancário, no valor histórico de R$ 283.197,56. Ao ID 171562367, o exequente informa a averbação premonitória por ele realizada junto ao imóvel de propriedade do executado, sob matrícula n° 3.394, conforme certidão de inteiro teor do referido imóvel acostada ao ID 171562369. Ao ID 176333490, o executado apresenta petição de impugnação à execução, a qual foi recebida como exceção de pré-executividade, conforme decisão proferida ao ID 185898540, onde foi rejeitada, indeferindo o pedido do excipiente/executado e mantendo a averbação premonitória realizada. Ao ID 187114661, foi expedido mandado de constatação a fim de que sejam colhidas informações acerca das condições do imóvel como bem de família, verificando o oficial de justiça quem reside nele. O referido mandado foi cumprido ao ID 189820429, quando o oficial de justiça informou que por diversas vezes diligenciou, porém não encontrou ninguém no imóvel, que estava sempre fechado, e fez uma estimativa externa do valor do bem entre R$ 350.000,00 e R$ 400.000,00, e que se encontra com uma placa de venda. Ao ID 193829874, o exequente requer que o imóvel acima descrito seja alienado em hasta pública. Decido. 1) Uma vez que a diligência não comprovou ser o imóvel objeto da penhora bem de família, necessário que o exequente apresente certidão atualizada de propriedade e ônus do referido bem descrito no ID 176333523. Comprovada a atual titularidade do executado, expeça-se mandado de avaliação pelo oficial de justiça, que fica desde logo autorizado a adentrar no imóvel com o apoio policial, se necessário, considerando certidão anterior de se encontrar sempre fechado. Deve realizar a diligência e restituir ao imóvel a mesma segurança encontrada e, caso se faça necessário, as despesas com chaveiro serão adiantadas pelo exequente. 2) Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volte-me concluso para decisão sobre o pedido de leilão. Cumpra-se. Intimem-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 4 de setembro de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital