Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230852620, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando o trânsito em julgado (Id. 224347591) da sentença de Id. 220119046, arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição. Recife, data da assinatura digital. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 9 de março de 2026. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144178-68.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSIAS ALEXANDRE DA SILVA