Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044571-63.2016.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud ( quantidade de 01 ) - Para fins de cumprimento do id 237364661. DECISÃO Vistos etc. 1 – Verifica-se que a parte exequente veio a juízo requerer a realização de penhora diretamente nas contas bancárias do executado, através do sistema SISBAJUD, a fim de possibilitar o normal prosseguimento da execução. 2 - Considerando-se que não houve nomeação de bens e nem penhora, merece acatamento o pleito formulado, no sentido de bloquear as contas correntes do devedor, com amparo na norma adjetiva civil (que autoriza a penhora e elenca, em primeiro lugar, o dinheiro na ordem de preferência de constrição judicial), mas também pelo princípio de que a execução se processa em favor e para o credor. 3 - Determino, pois, o bloqueio judicial das contas correntes e aplicações financeiras dos executados LUCIANO MOSCONI - CPF: 704.471.544-35 e VANIA MARIA DA SILVA - CPF: 165.636.204-00, no valor da execução R$ 316.423,58 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos)., já incluídas as penalidades previstas no §1º, do art. 523 do CPC, o que será realizado pelo sistema SISBAJUD, inclusive com a ferramenta teimosinha, pelo prazo de 30 dias. 4 - Realizado o bloqueio de indisponibilidade de valor superior ao executado, determino de logo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, CPC/15). 5 - Tornado indisponíveis ativos financeiros do executado, intime-se o mesmo da restrição realizada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC/15) para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 6 - Apresentada resposta nos termos do art. 854, § 3º, dê-se vistas dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos os autos em seguida. 7 - Decorrido o prazo sem manifestação do executado (item 5), converto a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, determinando a transferência do montante disponível para conta do juízo vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). 8 - Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento à execução, com a indicação de bens penhoráveis da parte executada ou o requerimento de realização de outras diligências (art. 831 do CPC). 9 - Superado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do feito. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. Certidão: Recolher os valores referentes às CUSTAS expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de certidão" no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de certidões a serem expedidas no presente processo. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 28 de abril de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital