Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRYSTAL TRADE CENTER EXECUTADO(A): LIDERANCA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que ao compulsar os autos, verifica-se que o exequente pagou às custas do mandado a menor, qual seja, R$ 39,76 ( trinta e nove e setenta e seis reais) divergente da determinação do despacho do MM Juiz, conforme abaixo: Considerando a certidão de ID 229040614, bem como considerando que o rito do processo de execução prevê que a citação do executado, ante a sua funcionalidade de citar, penhorar e avaliar, deverá ser cumprida por oficial de justiça, nos termos do §1º do art. 829 do CPC, determino a intimação da parte autora para que realize o recolhimento das custas referentes à expedição de mandado, cujo valor é R$ 43,91 e, não R$ 21,96, que é referente às despesas postais. RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137571-39.2024.8.17.2001