Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0007969-83.2021.8.17.3590 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO ESPÓLIO: PERFUME DAS MARIAS LTDA - ME SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de extinção do presente executivo fiscal formulado pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, em razão da comprovação do pagamento do débito fiscal, conforme Extrato de Débitos expedido pela Diretoria de Administração Tributária, acostado aos autos. Nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando satisfeita a obrigação. Assim, restando comprovado nos autos o pagamento integral do débito fiscal, conforme documento apresentado, não há razão para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da isenção legal aplicável à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Vitória de Santo Antão, data da assinatura eletrônica. Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito