Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091310-16.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241884577, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, iniciado pela parte autora, ora exequente, SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE, em desfavor dos demandado, ora executado, NIMALLISSA PIJAMAS LTDA, igualmente qualificada. Inicialmente, considerando que já decorreram mais de um ano e dia do trânsito em julgado da decisão exequenda, deve-se, nessa circunstância, a parte executada ser intimada para cumprir o julgado de forma pessoal, consoante exposto no §4º do art. 513 do CPC. Assim, intime-se a executada, através de mandado, no endereço onde se procedeu a citação na fase de conhecimento (Id.187724189), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada, consoante planilha de crédito apresentada (Id.238186196), devidamente atualizada, acrescida das custas, nos termos requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que o(a) devedor(a) tem, também, o prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo acima destacado, para apresentar impugnação, se quiser, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volva os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 29 de maio de 2026. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 9 de junho de 2026. SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0091310-16.2024.8.17.2001