Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
DOUGLAS BATISTA DA SILVA
Autor
COMPESA
Reu
Advogados / Representantes
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
ENILSON DIAS BANDEIRA
OAB/PE 28253·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
OLIVIA PAULA FILGUEIRA DA SILVA BARROS
OAB/PE 37318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 11:14
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 10:26
Publicação
26/01/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227353458, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R. H. Em análise dos autos, verifico que a parte demandante, pugnou pela realização de audiência de instrução (Id 213577242), para que este Juízo proceda com a oitiva de testemunhas. Nesse diapasão, RESOLVO acolher o pedido das partes para agendar uma audiência de instrução a ser realizada na data de 14/04/2026, às 10h30min, de forma presencial na SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 15ª VARA CÍVEL, SEÇÃO A. Diante do que se apresenta, tendo em vista que a audiência se prestará para a oitiva das partes e de testemunhas, se houver, em respeito ao artigo 455, caput e §§ 1º, 2º e 3º, fica de logo determinado aos advogados das partes que providenciem as intimações das testemunhas a serem ouvidas para que compareçam na data e hora acima estampadas. Por fim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142301-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS BATISTA DA SILVA intime-se todas as partes da data e horário designados para a realização da audiência de instrução. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos- Juíza de Direito." RECIFE, 22 de janeiro de 2026. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227353458, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R. H. Em análise dos autos, verifico que a parte demandante, pugnou pela realização de audiência de instrução (Id 213577242), para que este Juízo proceda com a oitiva de testemunhas. Nesse diapasão, RESOLVO acolher o pedido das partes para agendar uma audiência de instrução a ser realizada na data de 14/04/2026, às 10h30min, de forma presencial na SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 15ª VARA CÍVEL, SEÇÃO A. Diante do que se apresenta, tendo em vista que a audiência se prestará para a oitiva das partes e de testemunhas, se houver, em respeito ao artigo 455, caput e §§ 1º, 2º e 3º, fica de logo determinado aos advogados das partes que providenciem as intimações das testemunhas a serem ouvidas para que compareçam na data e hora acima estampadas. Por fim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142301-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS BATISTA DA SILVA intime-se todas as partes da data e horário designados para a realização da audiência de instrução. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos- Juíza de Direito." RECIFE, 22 de janeiro de 2026. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 14:14
de Instrução (redesignada)
22/01/2026, 14:12
Mero expediente
13/01/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:16
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:40
Publicação
31/07/2025, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPESA DESPACHO R.H. 1. Compulsando os autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há mais provas a serem produzidas. 2. Caso as partes demonstrem interesse na oitiva de testemunhas, deverão, no prazo de 15 – quinze – dias, apresentar o rol em obediência ao §§ 4º e 5º, do art. 357 e art.450, ambos do CPC. 3. Ainda nesse quadrante, deverão os advogados, no caso do item 2, providenciar a intimação das testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC. 4. Atente a secretaria em fazer constar na intimação supracitada, que, sendo a prova documental, deverão as partes, simultaneamente, promover a juntada dos documentos, e, em caso de produção de provas que dependam da atuação deste Juízo, devem indicá-las, bem como fundamentar a necessidade da produção. 5. Com a juntada de prova unicamente documental, fica de logo determinada a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se detidamente sobre a prova documental. 6. Constatado pedido de provas que dependam da atuação deste Juízo, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos para apreciação do pedido. 7. Em seguida, sendo caso de não manifestação das partes ou posicionando-se de forma negativa sobre a produção de novas provas, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença. 9. Cumpra-se. RECIFE, 18 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0142301-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS BATISTA DA SILVA
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 19:06
Mero expediente
18/07/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 18:21
Petição (Replica)
30/06/2025, 10:43
Publicação
02/06/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: COMPESA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). RECIFE, 29 de maio de 2025. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142301-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS BATISTA DA SILVA
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 15:53
Petição (Contestação)
28/05/2025, 14:51
Recebimento
19/05/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 06:43
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 09:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:36
Publicação
10/04/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197925107, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Analisando os presentes, verifico que, nos termos do despacho proferido sob ID 193287949, foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, agendada para o dia 17/03/2025 às 10h. Contudo, a referida audiência não foi registrada no sistema da Central de audiências, o que impossibilita a concretização do ato. Diante do que se apresenta, dando continuidade a marcha processual, faço as seguintes determinações: 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142301-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS BATISTA DA SILVA Cite-se a parte demandada para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, desde já agendada para o dia 19/05/2025 às 10h, uma vez que a petição Inicial preenche os requisitos essenciais constantes no artigo 319 do CPC/2015 e não é caso de improcedência liminar do pedido. 2. Intime(m)-se o(s) demandante(s), através do seu causídico, conforme prescreve o § 3º do artigo 334, do CPC/15. 3. Na citação do réu e intimação do autor deve constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do artigo 334 do CPC/15). 4. Cumpra-se. RECIFE, 17 de março de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de abril de 2025. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 05:53
de Conciliação (designada)
08/04/2025, 05:49
de Conciliação (cancelada)
08/04/2025, 05:48
Mero expediente
31/03/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:48
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:35
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 00:04
Publicação
29/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-193287949, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H. Compulsando os autos, verifico tratar-se de uma AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, oportunidade em que a parte demandante requereu uma tutela provisória de urgência determinando a instalação do hidrômetro e a regularização do abastecimento de água em sua residência, para o restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial para a manutenção de vida da parte autora. Instada a se manifestar sobre o pedido de tutela formulado, verifico que a parte demandada informou (ID 192564544) que já houve o restabelecimento do serviço de água no imóvel da parte autora, o que demandou a substituição do ramal predial, conforme ordem de serviço em anexo, sem prejuízo da concessionária ré, oportunamente exercer seu ulterior direito de defesa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142301-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS BATISTA DA SILVA
Ante o exposto, ENTENDO QUE HOUVE A PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Diante do que se apresenta, dando continuidade a marcha processual, faço as seguintes determinações: 1. Cite-se a parte demandada para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, desde já agendada para o dia 17/03/2025 às 10h, uma vez que a petição Inicial preenche os requisitos essenciais constantes no artigo 319 do CPC/2015 e não é caso de improcedência liminar do pedido. 2. Intime(m)-se o(s) demandante(s), através do seu causídico, conforme prescreve o § 3º do artigo 334, do CPC/15. 3. Na citação do réu e intimação do autor deve constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do artigo 334 do CPC/15). 4. Cumpra-se. RECIFE, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 27 de janeiro de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau