Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SER EDUCACIONAL S.A. EXECUTADO(A): RAFAELA CAVALCANTI DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210967830, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053330-35.2024.8.17.2001
Vistos, etc... Da análise dos argumentos lançados nos embargos, verifica-se que não se encontra respaldo em qualquer das hipóteses constantes no art. 1022 do CPC/2015, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A parte embargante apenas pretende a reforma da decisão que extinguiu o feito por sua desídia em não efetuar o pagamento das custas da citação. Deve a parte autora promover com o instrumento processual adequado a tal pretensão, que não é a via dos embargos. Diante destes fatos e dos fundamentos expostos, nego acolhida aos presentes embargos de declaração e mantenho a decisão vergastada, pelos seus próprios fundamentos. P.R.I. RECIFE, 27 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: TOMAS DE AQUINO PEREIRA DE ARAUJO " RECIFE, 7 de agosto de 2025. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau