Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0006459-35.2021.8.17.3590 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO ESPÓLIO: VITORIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município da Vitória de Santo Antão em face do executado, objetivando a cobrança de débito de natureza tributária. Nos autos, a parte exequente, através de sua procuradoria, informou o pagamento integral do débito tributário e dos honorários advocatícios, requerendo, com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, a extinção do feito executivo. É o breve relatório. Decido. O pagamento integral do débito tributário constitui hipótese de extinção da obrigação, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Tendo sido comprovado nos autos o cumprimento integral da obrigação pelo executado, conforme comprovantes de pagamento anexados, resta prejudicado o objeto da execução. Dessa forma, é de rigor o reconhecimento da extinção do presente feito executivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com resolução de mérito. Sem custas, tendo em vista a isenção legal conferida ao Município exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vitória de Santo Antão, data da assinatura eletrônica. Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito