Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO ALMEIDA DE MOURA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PAULISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200314254, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0005504-25.2016.8.17.3090
Vistos, etc... Por meio da petição de ID nº 194992424, o Município do Paulista apresentou discordância com a memória de cálculo apresentada pelo Núcleo de Contadoria, e apresentou planilha. Em seguida, por meio da petição de ID nº 195958480 o exequente noticiou equívoco na parte final que homologou a memória de cálculo apresentada pela Contadoria do Juízo (ID nº 192635249). Decido. Compulsando os autos observo que o executado não se manifestou sobre a conta elaborada pelo Núcleo de Contadoria, a qual foi homologada por este Juízo, tendo se insurgido apenas quando intimado da respectiva decisão, tendo ocorrido, pois, a preclusão temporal. Em relação à manifestação do exequente, razão lhe assiste. Considerando se tratar de erro material, nos termos do art. 1.022, inciso III do CPC, corrijo o dispositivo para fazer constar a seguintes redação: "Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do contador judicial, no valor total de R$ 16.753,13 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e três reais e treze centavos), acrescidos de 10% (dez por cento) correspondente aos honorários de sucumbência. Considerando que os valores estão atualizados até maio de 2023, remetam-se os autos ao Núcleo de Contadoria, para atualização dos valores indicados na planilha de ID nº 179031288), salvo disposição expressa em contrário da parte executada. Juntada memória de cálculo atualizada, intimem-se as partes para falar em 05 (cinco) dias". No mais, permanece a decisão intocada em todos os seus termos. Intimem-se. Cumpra-se. PAULISTA, 7 de abril de 2025. Marcelo Marques Cabral Juiz(a) de Direito" PAULISTA, 3 de setembro de 2025. LUIZ CARLOS BARROS CORREA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho