Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA EXECUTADO(A): MARLENE MARIANO DE SANTANA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrito abaixo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819370 AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 Processo nº 0002582-10.2022.8.17.8228 Vistos etc. Intimada para anexar aos autos documento que demonstrasse sua legitimidade ativa, sob pena de extinção, a parte exequente deixou transcorrer o prazo que lhe fora concedido sem se manifestar nos autos, conforme certificado pela Diretoria Estadual dos Juizados Especiais. Considerando que a legitimidade é uma das condições da ação, e tendo em vista que, no presente caso, a empresa exequente não se desincumbiu de tal comprovação, não há como se dar prosseguimento ao presente feito, devendo o mesmo ser extinto sem apreciação do mérito, conforme determina o art. 485, VI, do CPC. Ressalte-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (cf. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Isso posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas ou honorários, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Camaragibe, 01 de abril de 2025. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. CAMARAGIBE, 8 de abril de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA Endereço: R DA ALFÂNDEGA, 35, Loja 401 Shopping Paço Alfandega, RECIFE, RECIFE - PE - CEP: 50030-030 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.